Do Bem Jurídico nos Crimes de Lavagem de Dinheiro: Uma Abordagem Dogmática

Klelia Canabrava Aleixo, Pedro Henrique Carneiro Da Fonseca

Resumo


O presente texto trata de uma abordagem do bem jurídico no Direito Penal, levando em consideração uma análise histórica do tema, com o objetivo de apontar críticas quanto à indicação doutrinaria do bem jurídico nos crimes de lavagem de dinheiro. Para tanto, é necessário o estudo do bem jurídico em si, e seu significado no Direito Penal, passando pela sua origem até a classificação mais atual. Além disso, figura obrigatório o estudo dos aspectos considerados relevantes nos crimes de lavagem de capitais para que possibilite observar a hipótese mais adequada a ser considerada como bem jurídico neste tipo de crime. O artigo aponta uma visão global do bem jurídico na lavagem de capitais, apresentando críticas e uma solução viável.


Palavras-chave


Legal well;The crime of money laundering;Public administration

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Referências


BARROS, Flávio Augusto Monteiro de. Direito penal: parte geral. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

BATISTA, Nilo. Introdução Crítica ao Direito penal brasileiro. 4. ed. Rio de Janeiro: Revan, 1999.

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 7. ed. Tradução de Torrieri Guimarães. São Paulo: Martin Claret, 2012.

BELING, Ernst von. Esquema de derecho penal: la doctrina del delito tipo. Tradução de Sebastian Soler. Buenos Aires: Depalma, 1944.

BIRNBAUM, Johann Michael Franz. Ueber das Erfordenißeiner Rechtsverlezung zum Begriffe der Verbrechens. Archiv des Criminalrechts. Halle: Schwetschte und Sohn, 1934.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

BONACCORSI, Daniela Villani. A atipicidade do crime de lavagem de dinheiro: análise crítica da Lei 12.684/12 a partir do emergencialismo penal. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2013.

BRANDÃO, Cláudio. Teoria jurídica do crime. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

BRANDÃO, Cláudio. Tipicidade penal: dos elementos da dogmatica ao giro conceitual do método entimemático. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2014.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 5 de outubro de 1988. Disponível em: Acesso em: 17 jul. 2014.

BRASIL. Exposição de Motivos n.º 692/MJ. Ministério da Fazenda. Diário do Senado Federal, Brasília, 25 nov. 1997. Disponível em: < file:///C:/Users/User/Downloads/Exposi%C3%A7%C3%A3o%20de%20Motivos%20Lei%20 9613.pdf > Acesso em: 13 ago. 2015.

BRASIL. Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 28 dez., 1990. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm> Acesso em: 12 ago. 2014.

BRASIL. Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 4 mar. 1998. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9613.htm> Acesso em: 13 ago. 2015.

BRASIL. Lei n. 12.683, de 9 de julho de 2012. Altera a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. Diário Oficial da União, Brasília, 10 jul. 2012. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12683.htm> Acesso em: 13 ago. 2015.

BUSATO, Paulo César. Direito Penal: parte geral. São Paulo: Atlas, 2013.

BUSATO, Paulo César. Direito penal & ação significativa: uma análise da função negativa do conceito de ação em direito penal a partir da filosofia da linguagem. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 3. ed. Coimbra: Almedina, 1999.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. CEREZO MIR, José. Curso de direito penal. Madrid: Tecnos, 1993.

CERVINI, Raúl. Os processos de descriminalização. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

CHAMON JUNIOR, Lúcio Antônio. Teoria constitucional do direito penal: contribuições a uma reconstrução da dogmática penal 100 anos depois. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do garantismo penal. 4. ed. Revista dos Tribunais, 2014.

FEUERBACH, Anselm von. Tratado de derecho penal. Buenos Aires: Hammurabi, 1989. GALUPPO, Marcelo Campos. Da idéia à defesa: monografias e teses jurídicas. 2. ed. Belo Horizonte: Mandamentos, 2008.

GALUPPO, Marcelo Campos. Igualdade e diferença: estado democrático de direito a partir do pensamento de Habermas. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002.

GALUPPO, Marcelo Campos. Os princípios jurídicos no estado democrático de direito: ensaio sobre o modo de sua aplicação. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 143, p. 191-209, jul./set. 1999.

GALVÃO, Fernando. Direito penal: parte geral. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

GOMES, Luiz Flávio et al. A lavagem de capitais como expressão do direito penal globalizado: enfoque crítico. São Paulo: Método, 2001.

GOMES, Luiz Flávio; PABLOS DE MOLINA, Antonio García; BIANCHINI, Alice. Direito penal: introdução e princípios fundamentais. São Paulo: RT, 2007.

GOYARD-FABRE, Simone. Les príncipes philosophiques du droit politique moderne. Paris. São Paulo: Martins Fontes, 2002a.

GOYARD-FABRE, Simone. Os fundamentos da ordem jurídica. Tradução Claudia Berliner. São Paulo: Martins Fontes, 2002b.

GRACIA MARTIN, Luis. Fundamentos de dogmatica penal: una introducción a la concepción finalist de la responsabilidad penal. Barcelona: Atelier, 2006.

HABERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: a contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997.

HABERMAS, Jurgen. Consciência moral e agir comunicativo. Tradução de Guido A. de Almeida. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989.

HABERMAS, Jurgen. O estado democrático de direito – uma amarração paradoxal de princípios contraditórios?. In: HABERMAS, Jurgen. Era das transições. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

HUNGRIA, Nélson. Comentários ao código penal. Rio de Janeiro: Forense, 1949. JESUS, Damásio E. de. Parte geral. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

JESCHECK, H.H. Tratado de derecho penal. Tradução de Mir Puig e Muñoz Conde. Barcelona: Bosch, 1981. v. 1.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6. ed. Tradução de João Batista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 10. ed. São Paulo: Método, 2006. LISZT, Franz von. Lehrbuch des deutschen strafrechts. Berlin. Leipzig: VWV, 1922.

LOPES, Luciano Santos. Os elementos normativos do tipo penal e o princípio constitucional da legalidade. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2006.

MAURACH, Reinhart. Tratado de derecho penal. Barcelona: Ariel, 1962. MEZGER, Edmund. Strafrecht. Berlin u. München: Duncker Humblot, 1949.

OLIVEIRA, William Terra de; CERVINI, Raúl; GOMES, Luiz Flávio. Lei de lavagem de capitais. São Paulo: RT, 2000.

PRADO, Luiz Regis. Bem jurídico-penal e Constituição. 7. ed. rev. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

ROXIN, Claus. A proteção dos bens jurídicos como função do direito penal. Organização e Tradução de André Luís Callegari e Nereu José Giacomolli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

ROXIN, Claus. Funcionalismo e imputação objetiva no direito penal. Tradução de Luís Greco. Rio de Janeiro: Renovar, 2002a.

ROXIN, Claus. Política criminal e sistema jurídico-penal. Tradução de Luís Greco. Rio de Janeiro: Renovar, 2002b.

STESSENS, Guy. Money Laundering: a new international law enforcement model. Cambridge: Cambridge Studies in International and Comparative Law, 2000.

SWANSON, Charles R., CHAMELIN, Neil C.; TERRITO, Leonard. Criminal investigation. New York: McGraw-Hill, 1996.

TAVARES, Juarez. Teoria do injusto penal. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.

TAVAREZ, Juarez. Teoria do injusto penal. Belo Horizonte, Del Rey, 1998.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 5. ed.São Paulo: Saraiva, 1994.

VILARDI, Celso Sanchez. O crime de lavagem de dinheiro e o início de sua execução. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 12, n.47, São Paulo, mar.-abr. 2004.

WELZEL, Hans. Derecho penal Aleman. Tradução de Juan Bustos Ramirez e Sergio Yáñez Pérez. Santiago: Ed.Jurídica de Chile, 1970.

WELZEL, Hans. El nuevo sistema del derecho penal. Montevideo: BdF, 2002. WELZEL, Hans. O novo sistema jurídico-penal: uma introdução à doutrina da ação finalista. Tradução de Luiz R. Prado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

ZAFFARONI, Eugenio Raul; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl et al. Direito penal brasileiro - II, i: teoria do delito: introdução histórica e metodológica, ação e tipicidade. Rio de Janeiro: Revan, 2010.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2015.v1i1.624

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Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0200

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