ANÁLISE DOS PROGRAMAS DE AÇÃO AMBIENTAL DA UNIÃO EUROPEIA E SUA NATUREZA JURÍDICA

Rhana Augusta Aníbal Prado, Beatriz Souza Costa

Resumo


A União Europeia se tornou a vanguarda no estudo das mudanças climáticas e Direito Ambiental ao longo dos anos 90 em diante. Diante do compromisso do bloco com a agenda ambiental, principalmente com a defesa do meio ambiente natural e no estudo e enfrentamento contra as alterações climáticas, foram criados os Programas de Ação Ambiental, os PAAs, em 1973. Os programas servem para definir a agenda da UE traçando objetivos de políticas ambientais para determinado período a serem cumpridos pelos países membros. No entanto, ao longo das décadas os PAAs sofreram mudanças e críticas, uma delas diz respeito quanto à sua natureza jurídica, pois pode ser um obstáculo à concretização dos seus objetivos prioritários pelos países membros, que apesar de vinculativos são subordinados aos princípios da subsidiariedade, da proporcionalidade e da atribuição. Princípios que ajudam na delimitação das competências da União Europeia e suas instituições e dos Estados Membros, em nível nacional, regional e local, mas impõem limites na atuação do próprio bloco. 

Palavras-chave


Direito Ambiental; Mudanças Climáticas; Natureza Jurídica; PAA; União Europeia.

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Referências


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0219/2023.v9i1.9572

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