A ADOÇÃO INTUITU PERSONAE NA PERSPECTIVA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL

CLARISSA de araujo alvarenga

Resumo


O presente artigo tem por objetivo analisar o processo de adoção brasileiro, com enfoque na adoção intuitu personae, também denominada de adoção dirigida, tomando por base o estudo de caso do infante E.A. Conforme se discorrerá ao longo do trabalho, E.A com apenas 3 (três) meses de idade foi abandonado por sua genitora que, sem condições de criá-lo por ser usuária de crack, fez com que o infante vivenciasse os entraves do processo de recolocação em uma família substituta. No caso se estudará com maior profundidade, sem a pretensão de esgotar o tema, a adoção intuitu personae, a qual atualmente somente é autorizada para situações específicas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n. 8.069/90. Será verificada, então, a possibilidade de se estender as hipóteses legais autorizativas desta modalidade de adoção para outras situações não abrangidas pelo ECA, nas quais verifica-se formação do vínculo de afeto entre a criança e o(a)(s) pretendente(s) à adoção, de modo então, a flexibilizar-se os procedimentos atualmente estabelecidos acerca da adoção, notadamente rígidos quanto à observância do prévio cadastro no Sistema Nacional de Adoção, bem como da ordem cronológica da fila de adoção, considerando-se o princípio do melhor interesse da criança e a doutrina da proteção integral.


Palavras-chave


Intervenção Estatal; Adoção; Criança e Adolescente; Proteção Integral; Direitos Humanos

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2023.v9i1.9509

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