CONTRATUALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES FAMILIARES À LUZ DO DIREITO CIVIL-CONSTITUCIONAL

Guilherme Augusto Girotto

Resumo


Os institutos do Direito Civil na contemporaneidade devem ser revisitados sob o viés constitucional, que vai além de uma simples hermenêutica infraconstitucional, mas em verdade a própria instalação de um regramento que se afasta da outrora privilegiada visão patrimonialista para se ater ao caráter existencial do indivíduo. Assim, uma breve análise sobre o Direito das Famílias, que sempre foi alvo de debates quanto a dicotomia entre Público e Privado, evidencia uma problemática no sentido de que na contemporaneidade através da autonomia privada existe a possibilidade de celebração de novas modalidades contratuais, para atender a novos arranjos familiares, e a inserção de novas cláusulas existenciais nos contratos já existentes. O método empregado na presente pesquisa foi o dedutivo instrumentalizado pela análise exploratória de doutrina em artigos, obras, e com a consulta legislativa e jurisprudencial. Como conclusão pretende-se demonstrar a viabilidade de uma contratualização familiar à luz do Direito Civil-constitucional, revisitando os contratos já existentes à luz deste (novo) paradigma, possibilitando que Direito das Famílias esteja em consonância com os novos arranjos familiares.


Palavras-chave


Civil-constitucional; Relações Familiares; Contratualização; Negócio Jurídico; Autonomia Privada.

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Referências


BRASIL, Conselho da Justiça Federal. Enunciado nº 635. In: VIII Jornada de Direito Civil, Brasília, 2018. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/1174. Acesso em: 14 abr. 2023.

BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. Provimento n.º 141, 16 de março de 2023. Altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para atualizá-lo à luz da Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, para tratar do termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante o registro civil das pessoas naturais e dispor sobre a alteração de regime de bens na união estável e a sua conversão extrajudicial em casamento. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4996. Acesso em: 14 abr. 2023.

CARDOSO, Fabiana Domingues. Coleção Rubens Limongi: Pacto antenupcial no Brasil: formalidades e conteúdo. Rio de Janeiro: Método, 2010.

DIAS, Eduardo Rocha. Situações Jurídicas Existenciais e jusfundamentalidade. In Direito Civil constitucional. A ressignificação da função dos institutos fundamentais do direito civil contemporâneo e suas consequências. TEPEDINO, Gustavo. FACHIN, Luiz Edson. Lobo, Paulo. 2014, Editora: Conceito. Florianópolis.

DUFNER, Samantha. Famílias Multifacetadas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023. Capítulo 13, página RB-13.1. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/307799437/v1/page/RB-

1. Acesso em: 09 abr. 2023.

JR., Otavio Luiz R. Direito Civil Contemporâneo - Estatuto Epistemológico, Constituição e Direitos Fundamentais. Grupo GEN, 2019. E-book. ISBN 9788530987381. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530987381/. Acesso em: 14 abr. 2023.

LÔBO, Paulo. Metodologia do direito civil constitucional. In Direito Civil constitucional. A ressignificação da função dos institutos fundamentais do direito civil contemporâneo e suas consequências. TPEDINO, Gustavo. FACHIN, Luiz Edson. Lobo, Paulo. 2014, Editora: Conceito. Florianópolis.

MADALENO, Rolf. Direito de Família. Grupo GEN, 2022. E-book. ISBN 9786559644872. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559644872/. Acesso em: 14 abr. 2023.

MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito de Família. 3. ed. São Paulo: Max Limonad, 1947. p. 93.

MONTENEGRO, M. C. (2018, 26 de junho). Cartórios são proibidos de fazer escrituras públicas de relações poliafetivas. Agência CNJ de Notícias. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cartorios-sao-proibidos-de-fazer-escrituras-publicas-de-relacoes- poliafetivas/. Acesso em: 14 abr. 2023.

NEGREIROS, Teresa. Teoria dos Contratos. Novos Paradigmas. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

NERY, Rosa Maria de Andrade; NERY JUNIOR, Nelson. Instituições de Direito Civil. Vol.

10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Concubinato e união estável. 9ª ed. São Paulo: Saraiva. 2012. PEREIRA, Rodrigo da Cunha.; FACHIN, Edson. Direito das Famílias. Grupo GEN, 2021.

E-book. ISBN 9786559642557. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559642557/. Acesso em: 14 abr. 2023.

PERLINGIERI, Pietro. Perfis de direito civil: introdução ao direito civil constitucional. Tradução de Maria Cristina de Cicco. 3 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

SCHREIBER, Anderson; KONDER, Carlos N. Direito Civil - Constitucional. Grupo GEN, 2016. E-book. ISBN 9788597005172. Disponível em:

https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597005172/. Acesso em: 14 abr. 2023.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Direito de Família - Vol. 5. Grupo GEN, 2022. E-book. ISBN 9786559643578. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559643578/. Acesso em: 14 abr. 2023.

. Manual de Direito Civil - Volume Único. Grupo GEN, 2022. E-book. ISBN 9786559643134. Disponível em:

https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559643134/. Acesso em: 14 abr. 2023.

TEPEDINO, Gustavo. Contratos em Direito de família. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Org.). Tratado de direito das famílias. Belo Horizonte: IBDFAM, 2015.

TEPEDINO, Gustavo; TEIXEIRA, Ana Carolina B. Fundamentos do Direito Civil: Direito de Família. v.6. Grupo GEN, 2022. E-book. ISBN 9786559643936. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559643936/. Acesso em: 14 abr. 2023.

XAVIER, Marília Pedroso. Contrato de namoro. Amor líquido e direito de família mínimo. 3ª ed. rev. ampl. Belo Horizonte: Foco. 2022.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2023.v9i1.9495

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