A estrutura normativa do afeto nas relações familiares Uma visão panorâmica da socioafetividade nos registos públicos.

Rogério Borges Freitas, Rodrigo Valente Giublin Teixeira

Resumo


Trata-se de uma reflexão sobre o ordenamento jurídico com foco no vínculo da socioafetividade nas relações de família e suas consequências no registro público de pessoas naturais. O trabalho se desenvolveu mediante o método hipotético-dedutivo, alicerçado em revisão da literatura e de documentos legais a respeito do tema. Partiu-se do seguinte problema de pesquisa: sob quais condições, na perspectiva jurídica, forma-se a afetividade? Tem-se inicialmente uma hipótese: se a socioafetividade é um vínculo jurídico, ela se forma através de uma alteração no registro público da pessoa natural. Por isso se analisou as mudanças do Código Civil (Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1.916), para o Código Civil atual (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 que proibiu que os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, a eles sejam empregadas designações discriminatórias relativas à filiação. Na sequência procurou-se responder como se processa o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva com alteração no assento de nascimento. Encontrou-se diretrizes no provimento n.º 63/2019 e no provimento n.º 83/2019 do CNJ, no artigo 1.609 do Código Civil e no artigo 39, § 1º da Lei 8.069/90, bem como na literatura jurídica nacional. O trabalho se desenvolveu mediante investigação científica da revisão da literatura e do ordenamento jurídico a respeito do tema, com a expectativa de aplicação prática e sistematizada.

Palavras-chave


Socioafetividade. Registro público. Pessoas Naturais. Provimento n.º 63/2017 do CNJ. Provimento n.º 83/2019 do CNJ

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Referências


ASSIS, Machado de. Dom Casmurro. Capítulo CXXXVIII. p. 131-132, disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/ua000194.pdf.. Acesso em: 16 out. 2022.

CABRAL, Elianai. O Apóstolo Paulo: lições da vida e Mistério do Apóstolo dos Gentios para a Igreja de Cristo. 1ª ed. Rio de Janeiro: CPAD, 2021. p. 16. “conta-se na história dos gregos que, um legislador chamado Sólon, resolveu fazer o cálculo da vida de um homem por dez períodos de sete anos cada e posteriormente, outro grego médico, que se chamava Hipócrates, identificado como o pai da medicina, também fez um cálculo da vida de um homem, medida por sete períodos de sete anos cada. Hipócrates denominou esses períodos como: lactância, infância, adolescência, juventude, virilidade, meia-idade e velhice.”

CEREWUTA, P. M. M. et al. Socioafetividade: Efeitos Jurídicos no Direito Sucessório e seu Reconhecimento Post Mortem. Virtuajus; v. 4 n. 6 (2019): Ética, Direito e Meio Ambiente: Interseções e Conexões, [s. l.], 2019. Disponível em:

https://search.ebscohost.com/login.aspx?direct=true&db=edsbas&AN=edsbas.31CCEE92〈=pt-br&site=eds-live. Acesso em: 16 out. 2022.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, volume 5: direito de família. 35. ed. São Paulo: Saraiva 2020, p. 517.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, volume 5: direito de família. 35. ed. São Paulo: Saraiva 2020, p. 525.

FACHIN, Zulmar. Curso de direito constitucional. 8. ed. rev. e atual. São Paulo: Verbatim, 2019. p. 551.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Manual de Direito Civil – volume único. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020. p. 1229.

MARQUES, Vinicius Pinheiro; SANTANA, Nadhya Souza. Socioafetividade: O Valor Jurídico Do Afeto E Seus Efeitos No Direito Pátrio. Vertentes do Direito, [s. l.], v. 5, n. 1, p. 126–160, 2018. DOI 10.20873/23590106.2018v5n1p126. Disponível em:

https://search.ebscohost.com/login.aspx?direct=true&db=edsdoj&AN=edsdoj.727419e68189423d9094cea7c1a648c7〈=pt-br&site=eds-live Acesso em: 16 out. 2022.

RAFAEL BORGES DE SOUZA BIAS. Provimento n. 63/17 do CNJ e adoção simulada: reflexões a partir da jurisprudência do STJ. Civilistica.com, [s. l.], v. 10, n. 1, p. 1–27, 2021. Disponível em: https://search.ebscohost.com/login.aspx?direct=true&db=edsdoj&AN=edsdoj.086b83bc47d24facb94bb8d2a02d2d34〈=pt-br&site=eds-live Acesso em: 16 out. 2022.

SANTOS, L. S. C. A multiparentalidade e seus reflexos no direito sucessório: aspectos da socioafetividade e herança. [s. l.], 2020. Disponível em:

https://search.ebscohost.com/login.aspx?direct=true&db=edsbas&AN=edsbas.42704BD9〈=pt-br&site=eds-live Acesso em: 16 out. 2022.

SOBRAL, L.; BERBERI, M. A. L. O Reconhecimento Da Socioafetividade Nas Famílias Recompostas: Uma Situação Fática Ou Exercício Da Autonomia Privada? Revista Direito em Debate; v. 29 n. 54 (2020): Dossiê América Latina; 288-299, [s. l.], 2020. DOI 10.21527/2176-6622.2020.54.288-299. Disponível em: https://search.ebscohost.com/login.aspx?direct=true&db=edsbas&AN=edsbas.BFF54C8A〈=pt-br&site=eds-live Acesso em: 16 out. 2022.

TRANQUILO, Caio Suetônio. Caesarum: A vida dos 12 Césares. 1ª ed. São Paulo: Lebooks. p. 86.

VIEGAS, Cláudia Mara de Almeida Rabelo; NUNES, Paula Freire Santos Andrade; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. “O Movimento Feminista como Fonte de Reconhecimento Jurídico e Social das Famílias Eudemonistas: uma Análise de como Movimentos Sociais Contribuem para a Evolução do Direito”. Artigo publicado na Revista Nacional de Direito de Família e Sucessões nº 35 - mar/br de 2020. Disponível em: https://www.magisteronline.com.br/mgstrnet/lpext.dll?f=templates&fn=main-hit-j.htm&2.0 Acesso em: 16 out. 2022.

Links consultados:

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm Acesso em: 16 out. 2022.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . Acesso em: 16 out. 2022.

Disponível em: https://www.cnj.jus.br/filiacao-socioafetiva-em-cartorios-sera-para-pessoas-com-mais-de-12-anos/. Acesso em: 16 out. 2022.

Disponível em: https://www.cnj.jus.br/filiacao-socioafetiva-em-cartorios-sera-para-pessoas-com-mais-de-12-anos/ Acesso em: 16 out. 2022.

Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2525 Acesso em: 16 out. 2022.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm Acesso em: 16 out. 2022.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm Acesso em: 16 out. 2022.

Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm Acesso em: 16 out. 2022.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm Acesso em: 16 out. 2022.

Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2525 Acesso em: 16 out. 2022.

Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/09/cresce-numero-de-criancas-registradas-por-maes-solo.shtml . Acessado em: 23 out. 2022.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2022.v8i2.9138

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