Aplicabilidade da Guarda Compartilhada Obrigatória em Face da Proteção e o Melhor Interesse dos Filhos
Resumo
A presente pesquisa tem por base o estudo da guarda compartilhada, verificando sua compatibilidade com o princípio do melhor interesse dos filhos. Com o advento da Lei n. 13.058/2014, que conferiu caráter de obrigatoriedade à guarda conjunta, provocou-se enorme dissenso entre os doutrinadores, ao mencionar que o tempo de convívio entre pais e filhos deverá ser equilibrado, remetendo à uma confusão com a guarda alternada, prejudicial à prole. Destarte, o método escolhido foi o dedutivo, no qual realizou-se uma revisão da bibliografia referente ao Direito das Famílias e em especial ao instituto da autoridade parental e guarda compartilhada.
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AKAEL, Ana Carolina Silveira. Guarda compartilhada: um avanço para a família. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
ALVES, Leonardo Barreto Moreira. A guarda compartilhada e a Lei n. 11.698/2008. Revista IOB de Direito de Família.ano IX. n. 51. Porto Alegre: Síntese, dez-jan 2009.
AMARAL, Paulo André. Guarda compartilhada, igualdade de gênero e justiça no brasil: uma análise das interpretações da lei. Revista Brasileira de Direito de Família e Sucessões. Porto Alegre: Magister; Belo Horizonte: IBDFam, a. 14, n. 32. fev. e mar. 2013.
COMEL, Denise Dano. Do poder familiar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. CONTIJO, Sigismundo. Guarda de filhos. Pai Legal, 22 de mai. 2003. Disponível em . Acesso em: 20 de maio de 2014.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. v.5. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
GAMA, Guilherme Calmon Nogueira. Princípios constitucionais de direito de família. São Paulo: Atlas, 2008.
GAMA, Ricardo Rodrigues. Guarda compartilhada: lei n. 11.698, de 13 de junho de 2008. Campinas: LZN, 2008.
GIMENEZ, Angela. Igualdade parental. Entrvista. In: Revista IBDFAM. Guarda compartilhada, lei sancionada em dezembro tem como objetivo garantir a igualdade parental. 2015.
GRISARD FILHO, Waldir. A guarda compartilhada na berlinda. In:. 2015.
. Guarda compartilhada. 7. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais,
GROENINGA, Gisele Câmara. Guarda compartilhada e relacionamento familiar: algumas reflexões necessárias. Disponível em:
+%E2%80%93+Algumas+Reflex%C3%B5es+Necess%C3%A1rias+>. Acesso em: 29 de
fevereiro de 2016.
; PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Família: um caleidoscópio de relações, em direito de família e psicanálise, rumo a uma nova epistemologia. Rio de Janeiro: IMAGO, 2008.
LEITE, Eduardo de Oliveira. Famílias monoparentais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
OLIVEIRA, Euclides. Alienação parental e nuances da parentalidade: guarda e convivência familiar. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (organizador). Tratado de direito das famílias
RODRIGUES, Silvio. Direito civil: direito de família. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v. 6. SANTOS, Bruna Mattos dos. A aplicabilidade da guarda compartilhada em face da alienação parental. Monografia de Direito. 116 f. Franca: Universidade Estadual Paulista. Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, 2015.
SAYÃO, Roseli. Direito à convivência familiar. Entrevista. In: Revista IBDFAM. Guarda compartilhada, lei sancionada em dezembro tem como objetivo garantir a igualdade parental. 2015.
SILVA, De Plácido. Vocabulário jurídico. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1994.
VIANA, Marco Aurélio S. Da guarda, da tutela e da adoção. Belo Horizonte: Del Rey, 1993.
WALD, Arnoldo. O novo direito de família. 13. ed. rev. atual. amp. São Paulo: Saraiva, 2000.
ZAMARIOLA, Aldrin Teubl Sanches; CAMARGO, Daniela Romano Tavares; OLIVEIRA, Glauber Vinícius Vieira de. Análise da obrigatoriedade da guarda compartilhada e as relações nas famílias brasileiras: a lei n. 13.058/2014. In: Revista Nacional de Direito de Família e Sucessões. Porto Alegre: Magister, jan./fev. 2015.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2016.v2i1.871
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