A (INE)FICÁCIA DA PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19

Denice Machado de Campos, Ana Cristina dos Santos Porto, Marcela Casanova Viana Arena

Resumo


O presente trabalho busca analisar através da doutrina e decisão proferida no HC 568.021/CE, a prisão civil do devedor de alimentos na pandemia da Covid-19, comprovando sua ineficácia com a conversão da prisão de regime fechado para domiciliar, retirando o caráter coercitivo da norma e conferindo ao devedor benesse diante do credor, duplamente prejudicado. A intervenção estatal recorrente nas relações familiares envolvendo o direito das crianças restou abalada, cedendo espaço para a autonomia privada e formas alternativas para solução do litígio, necessitando de abertura eficaz para realização da autonomia privada ante o despreparo estatal para situações emergenciais, como a enfrentada.


Palavras-chave


Obrigação alimentar; Prisão civil; Devedor de alimentos; Execução; Pandemia de Covid-19

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2020.v6i2.7127

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