ENTENDIMENTO JURÍDICO CONSTITUCIONAL DA AFETIVIDADE NO DIREITO DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES: ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Iara Pereira Ribeiro, Marcella Cordeiro Ferraz de Araujo

Resumo


A afetividade não tem previsão expressa na legislação brasileira, mas é mencionada pela doutrina e jurisprudência como elemento essencial para a evolução do Direito das Famílias e Sucessões. O artigo verifica a utilização da afetividade como fundamento de decisões do STF para delimitar parâmetros de seu reconhecimento jurídico. A partir de análise dos votos proferidos na ADI 4.277, no RE 898.060 e no RE 878.694, que trataram respectivamente sobre união estável homoafetiva, multiparentalidade e tratamento sucessório da união estável, realizou-se pesquisa documental e exploratória, a partir da qual foi possível identificar a real aplicabilidade da afetividade na jurisprudência do STF.


Palavras-chave


Afetividade; Direito das Famílias e Sucessões; Hermenêutica; Supremo Tribunal Federal; Entidade familiar.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2020.v6i2.6961

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