A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, A CRIANÇA E O ADOLESCENTE COMO CAUSA DA PERDA DO PODER FAMILIAR À LUZ DA LEI Nº 13.715/2018

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Ana Radig Denne Lobão Morais
http://orcid.org/0000-0001-5488-3433
Naiara Cristina Costa da Silva Leite

Resumo

O presente artigo analisa a violência praticada no âmbito familiar contra a mulher na condição de detentora do poder familiar, contra a criança e contra o adolescente praticada pelo (a) outro (a) detentor (a) do poder familiar como causa para a perda deste poder por parte do agressor. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica, utilizando como fonte principal a Lei nº 13.715/2018 e a doutrina especializada na área do direto de família.

 

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Como Citar
Denne Lobão Morais, A. R., & Costa da Silva Leite, N. C. (2019). A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, A CRIANÇA E O ADOLESCENTE COMO CAUSA DA PERDA DO PODER FAMILIAR À LUZ DA LEI Nº 13.715/2018. Revista De Direito De Família E Sucessão, 5(2), 38–55. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2019.v5i2.5948
Seção
Artigos

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.

BRASIL, Lei nº 8.069/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASIL, Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

BRASIL, Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

BRASIL, Lei nº 13.010, de 26de junho de 2014. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

BRASIL, Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

BRASIL, Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018. Regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

BRASIL, Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 12º edição, revista, ampliada e atualizada. Revista dos Tribunais. 2017.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. v. 5, 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2018

MADALENO, Rolf. Direito de família. 8. ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

MADALENO, Rolf. Manual de direito de família. Rio de janeiro: Forense, 2017.

TARTUCE, Flávio. Direito civil, v. 5: direito de família. 13º. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

TRINDADE, Jorge. Manual de psicologia jurídica para operadores do direito. 8º ed., rev., atual. e ampl. Porto Alegre: Do advogado, 2017.

KITZMANN, Katherine M. Violência doméstica e seu impacto sobre o desenvolvimento social e emocional de crianças pequenas. University of Menphs, EUA. Agosto de 2007, Ed. rev.