O PLURALISMO JURÍDICO COMUNITÁRIO-PARTICIPATIVO RESSONANTE NO DIREITO DE FAMÍLIA

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Silvia Ozelame Rigo Moschetta
http://orcid.org/0000-0002-3722-8581

Resumo

O artigo aborda o pluralismo jurídico comunitário-participativo ressonante no Direito de Família. É possível reconhecer os fundamentos da teoria do pluralismo jurídico comunitário-participativo no âmbito do Direito de Família? Objetiva-se analisar os fundamentos da teoria do pluralismo jurídico comunitário-participativo no âmbito do Direito de Família; especificamente, compreender os aportes teóricos do pluralismo jurídico comunitário-participativo, o Direito de Família na Pós-Modernidade, três fundamentos da teoria do pluralismo jurídico comunitário-participativo. O método de abordagem é o dedutivo; e o método de procedimento, o monográfico. Ao fim, apresentam-se três fundamentos da teoria do pluralismo jurídico comunitário-participativo ambientados ao Direito de Família.

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Detalhes do artigo

Como Citar
Moschetta, S. O. R. (2018). O PLURALISMO JURÍDICO COMUNITÁRIO-PARTICIPATIVO RESSONANTE NO DIREITO DE FAMÍLIA. Revista De Direito De Família E Sucessão, 4(2), 18–39. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2018.v4i2.4878
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Silvia Ozelame Rigo Moschetta, Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Mestra em Direito Público e Evolução Social pela Universidade Estácio de Sá – RJ - UNESA. Especialista em Direito Processual Civil - Universidade Comunitária da Região de Chapecó – SC - UNOCHAPECÓ. Graduação em Direito pela UNOCHAPECÓ (2000). Docente titular em Direito Civil no Curso de Direito da UNOCHAPECÓ. Vice-líder do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos e Cidadania. Advogada. silviaorm@unochapeco.edu.br

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