A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE PARENTALIDADES SIMULTÂNEAS E A ADOÇÃO LEGAL: uma brecha para mudanças ou uma afronta ao princípio da isonomia?

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Dóris Ghilardi

Resumo

A teoria da multiparentalidade, aceita recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que admitiu a simultaneidade de filiações com repercussão geral, abre o debate para diversos impasses jurídicos. Entre eles, uma intrigante questão relacionada aos casos de adoção legal, haja vista que, se a decisão que acolheu a dupla parentalidade possibilitou o reconhecimento do vínculo paterno biológico de modo concomitante ao socioafetivo, e se, a lei de adoção prevê expressamente que o filho adotivo será desligado dos seus vínculos biológicos, aparentemente tem-se um descompasso no tratamento dos casos oriundos da adoção à brasileira em relação à adoção regular. Ora, se a decisão da Corte Suprema socorre os filhos que possuem vínculos parentais socioafetivos constituídos de outros modos que não a adoção formal a estabelecerem a multiparentalidade, diante do óbice previsto na lei de adoção, como será a questão tratada? Com base em observações doutrinárias e julgados a proposta tem por objeto a reflexão crítica sobre o tema.

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Como Citar
Ghilardi, D. (2017). A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE PARENTALIDADES SIMULTÂNEAS E A ADOÇÃO LEGAL: uma brecha para mudanças ou uma afronta ao princípio da isonomia?. Revista De Direito De Família E Sucessão, 3(1), 91–111. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2017.v3i1.1903
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Dóris Ghilardi, UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC

PROFESSORA DOUTORA DA UFSC, DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS, CURSO DE DIREITO, ÁREA DE DIREITO CIVIL.

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