Possibilidade de Reconhecimento da União Poliafetiva como Entidade Familiar e suas Respectivas Implicações Perante o Ordenamento Jurídico Pátrio

Elizângela Treméa Fell, Jeniffer Balen Sanches

Resumo


A presente pesquisa analisa a possibilidade de reconhecimento da união poliafetiva como entidade familiar, verificando suas implicações perante o ordenamento jurídico pátrio. Objetiva-se identificar os fundamentos utilizados como suporte para que aludida união possa ou não ser considerada como família, mediante a constatação das bases em que se fixa o direito. Pautando-se numa perspectiva dedutiva, observam-se posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais discordantes: podem ser consideradas como entidades familiares; ou, estão num “limbo jurídico” a espera de legislação; ou são totalmente inconstitucionais, não podendo serem tratadas como família perante o ordenamento jurídico brasileiro.


Palavras-chave


União poliafetiva; Reconhecimento; Entidade familiar; Implicações, Ordenamento jurídico

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2016.v2i2.1272

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