A ALIENAÇÃO DOS BENS DO DEVEDOR NA FALÊNCIA: DO CONTRATO DE UNIÃO À REALIZAÇÃO DO ATIVO NA LEI Nº 11.101/2005

Alexandre Ferreira de Assumpção Alves, João Pedro Werneck

Resumo


O artigo tem por finalidade estudar a fase da realização do ativo no processo falimentar, etapa da liquidação, sob uma perspectiva histórica, expondo a evolução do tratamento legislativo. Para tanto, o estudo, que se utiliza do método dedutivo e pesquisas bibliográfica e histórica, desdobra-se em duas partes: primeiro, examinar-se-á a disciplina prevista no Código Comercial e as inovações legislativas que lhe seguiram até a promulgação do Decreto-lei nº 7.661/1945; na sequência, serão analisadas as disposições da legislação vigente, ou seja, a Lei nº 11.101/2005, em comparação com a legislação anterior, considerando-se, ainda, a reforma de 2020 com a Lei nº 14.112. Como constatado ao final da pesquisa, a realização do ativo constitui uma fase importantíssima do processo falimentar, cujo tratamento legislativo adquiriu maior complexidade e maturidade com o decorrer do tempo, a partir da edição de cada diploma legal. Em contraste à tímida disciplina do vetusto Código Comercial de 1850, atualmente a realização do ativo dispõe de regime detalhado, destacado em seção própria e consubstanciado em mais de uma dezena de artigos.

Palavras-chave


Falência; Liquidação; Contrato de união; Realização do ativo; Lei nº 11.101/2005.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2023.v9i1.9617

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Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianópolis, e-ISSN: 2526-0235

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