O CONTRATO DE VESTING NAS BIOSTARTUPS: RISCOS, DESAFIOS E PONDERAÇÕES

Alexandre Eli Alves, Ricardo Augusto Bonotto, Miriam Costa Claudino

Resumo


O presente artigo investiga o contrato de vesting e suas particularidades, precisamente sua aderência à realidade das biostartups, bem como os riscos e os limites de sua utilização. Nota-se que o contrato de vesting é um tipo contratual usado com a finalidade de permitir ao colaborador ou funcionário de uma sociedade a aquisição de participação societária na mesma, de modo gradual e desde que cumpra os requisitos legais previamente estabelecidos. Esse formato de negociação é novo e ainda incerto, sua aplicação gera dúvidas e até mesmo insegurança jurídica. Neste contexto, esta pesquisa objetiva esclarecer sua interpretação, além de evidenciar boas práticas para a gestão deste negócio jurídico, principalmente para as relações desenvolvidas no âmbito das biostartups. Este estudo foi desenvolvido via análise qualitativa de informações delimitadas pela revisão bibliográfica e documental de livros, artigos, sites, jurisprudência e legislação. Para tanto, inicialmente, se apresenta a contextualização da pesquisa, precisamente, a realidade das biostartups. Em paralelo foi constatado que o contrato de vesting, se bem elaborado é uma ferramenta que promove a fixação dos funcionários em Startups, além de propiciar uma gestão por resultado compartilhamento de riscos.


Palavras-chave


Biotecnologia; Empreendedorismo; Startup; Mitigação de riscos; Tributação

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2022.v8i2.9237

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Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianópolis, e-ISSN: 2526-0235

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