O CONTRATO DE VESTING NAS BIOSTARTUPS: RISCOS, DESAFIOS E PONDERAÇÕES

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Alexandre Eli Alves
Ricardo Augusto Bonotto
Miriam Costa Claudino

Resumo

O presente artigo investiga o contrato de vesting e suas particularidades, precisamente sua aderência à realidade das biostartups, bem como os riscos e os limites de sua utilização. Nota-se que o contrato de vesting é um tipo contratual usado com a finalidade de permitir ao colaborador ou funcionário de uma sociedade a aquisição de participação societária na mesma, de modo gradual e desde que cumpra os requisitos legais previamente estabelecidos. Esse formato de negociação é novo e ainda incerto, sua aplicação gera dúvidas e até mesmo insegurança jurídica. Neste contexto, esta pesquisa objetiva esclarecer sua interpretação, além de evidenciar boas práticas para a gestão deste negócio jurídico, principalmente para as relações desenvolvidas no âmbito das biostartups. Este estudo foi desenvolvido via análise qualitativa de informações delimitadas pela revisão bibliográfica e documental de livros, artigos, sites, jurisprudência e legislação. Para tanto, inicialmente, se apresenta a contextualização da pesquisa, precisamente, a realidade das biostartups. Em paralelo foi constatado que o contrato de vesting, se bem elaborado é uma ferramenta que promove a fixação dos funcionários em Startups, além de propiciar uma gestão por resultado compartilhamento de riscos.

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Detalhes do artigo

Como Citar
Eli Alves, A., Bonotto, R. A., & Claudino, M. C. (2023). O CONTRATO DE VESTING NAS BIOSTARTUPS: RISCOS, DESAFIOS E PONDERAÇÕES. Revista Brasileira De Direito Empresarial, 8(2). https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2022.v8i2.9237
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Alexandre Eli Alves, Universidade Araraquara - Uniara

Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia em Medicina Regenerativa e Química Medicinal, Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Direito e Gestão de Conflitos, ambos pela Universidade de Araraquara; Especialista pelo Curso de Pós-Graduação 'lato sensu' em Direito Tributário através da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP - USP) e também Especialista em pelo Curso de Pós-Graduação 'lato sensu' em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP ? USP), graduação em Direito pela Faculdade de Direito São Carlos ? FADISC; Consultor Jurídico e Pesquisador Colaborador do Mestrado em Gestão de Conflito.(UNIARA) - Advogado integrante do jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Ferreira e Região e atuação em diversas áreas no Estado de São Paulo e professor do Curso de Direito na UNIVERSIDADE BRASIL - Campus Descalvado/SP.

Ricardo Augusto Bonotto, Universidade Araraquara - Uniara

Possuí Pós Doutoramento em Inovação em Micro e Pequena Empresa, realizado no ano de 2013 na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da UNESP/Araraquara, é Doutor em Alimentos e Nutrição pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas da UNESP/Araraquara (2011), Mestre em Engenharia Urbana pela Universidade Federal de São Carlos - UFSCar (2003), Especialista em Educação pela Faculdade de Ciência e Letras da UNESP/Araraquara (2001) e Graduado em Ciências Econômicas pela Faculdade de Ciências e Letras da UNESP/Araraquara (1998). Atualmente é Professor Permanente do Mestrado Profissional em Direito da Universidade de Araraquara (UNIARA), Professor Colaborador do Programa de Pós Graduação de Biotecnologia em Medicina Regenerativa e Química Medicinal (UNIARA), Ministra aulas para a graduação no Departamento de Ciências Jurídicas e da Administração e Tecnologia da Universidade de Araraquara (UNIARA). É Pesquisador Sênior do Departamento de Administração Pública da Faculdade de Ciências e Letras da UNESP/Araraquara, desenvolvendo pesquisa sobre empreendedorismo e inovação para micro e pequenas empresas.

Miriam Costa Claudino, Universidade Araraquara

Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação em Direito e Gestão de Conflitos pela Universidade de Araraquara; Especialista pelo Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Trabalhista através da Faculdade de Direito de Pirassununga Fatece - Faculdade de Tecnologia, Ciências e Educação e também Especialista pelo Curso de Pós-Graduação lato sensu em MBA em Gestão de Pessoas através da Universidade Anhanguera - UNIDERP, graduação em Direito e Ciências Contábeis, ambas pela Universidade Anhanguera - UNIDERP. Consultora Jurídica e Advogada atuante na área de Direito de família, trabalhista e cível.

Referências

REFERÊNCIAS

ASSAF NETO, Alexandre. Mercado financeiro. 12. São Paulo, ed. Editora Atlas, 2014.

BEDICKS, Heloisa Belotti. Governança corporativa e dispersão de capital: múltiplos casos no Brasil. São Paulo: Saint Paul, 2009.

BIOLÓGICA-CBD, CONVENÇÃO PARAA DIVERSIDADE. Convention on Biological Diversity. Nações Unidas, 1992.

BRASIL. Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021. Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp182.htm. Acesso em: 22 set. 2022.

BRASIL. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm. Acesso em: 22 set. 2022.

BRASIL. Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas; altera o Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 e as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 4.506, de 30 de novembro de 1964, 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 9.656, de 3 de junho de 1998, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.485, de 3 de julho de 2002, 10.893, de 13 de julho de 2004, 11.312, de 27 de junho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.716, de 21 de setembro de 2012, e 12.844, de 19 de julho de 2013; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Lei/L12973.htm. Acesso em: 22 set. 2022.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Acesso em: 22 set. 2022.

BRASIL. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. 2ª Seção de Julgamento. 2ª Câmara. 2ª Turma Ordinária. Acórdão nº 2202-004.844 do Processo 10166.728875/2014-44, de 04 de dezembro de 2018. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, Ministério da Fazenda. Disponível em: https://carf.fazenda.gov.br/sincon/public/pages/ConsultarJurisprudencia/listaJurisprudencia.jsf?idAcordao=7579246. Acesso em: 22 set. 2022.

BRASIL. Receita Federal. Solução de Consulta COSIT nº 164, de 28 de maio de 2019. Imposto sobre a renda de pessoa física - IRPF alienação de participações societárias. contrato de compra e venda de ações. cláusulas de retrovenda e de não-competição. fato gerador de imposto sobre a renda. ganho de capital. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=101585&visao=anotad. Acesso em: 22 set. 2022.

BRASIL. Solução de consulta COSIT nº 164, de 28 de maio de 2019. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 157, n. 115, p. 17, 17 jun. 2019. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=52787. Acesso em: 22 set. 2022.

BRASIL. Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019. Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/mpv/mpv905.htm. Acesso em: 22 set. 2022.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. 2ª Seção de Julgamento. 2ª Câmara. 2ª Turma Ordinária. Acórdão nº 2202-004.844 do Processo 10166.728875/2014-44, de 04 de dezembro de 2018. Disponível em: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:conselho.administrativo.recursos.fiscais;secao.julgamento.2;camara.2;turma.ordinaria.2:acordao:2018-12-04;2202-004.844,7579246. Acesso em: 22 set. 2022.

CANNON III, John J.; KESSEL, Mark. Building a business. Nature Biotechnology, Londres, v. 31, n. 8, p. 676-680, 2013. https://doi.org/10.1038/nbt.2662

ECO, Humberto. Os limites da interpretação. São Paulo: Perspectivas, 2004.

ETZKOWITZ, H. (1983). “Entrepreneurial Scientists and Entrepreneurial Universities in American Academic Science.” Minerva, 21 (2-3): 198-233.

FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura. Vesting empresarial: aspectos jurídicos relevantes à luz da teoria dos contratos relacionais. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2019.

FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura. Contratos relacionais e vesting empresarial nos instrumentos de parceria para startups de base tecnológica. Revista Fórum de Direito Civil – RFDC, Belo Horizonte, v. 10, n. 26, p. 12-42, 2021.

FEIGELSON, Bruno; NYBO, Erik Fontenele; FONSECA, Victor Cabral. Direito das startups. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

FREITAS, Vladimir Passos de (Coord.). Código Tributário Nacional Comentado: Doutrina e Jurisprudência, Artigo por Artigo, Inclusive ICMS e ISS. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

GRONDYS, Katarzyna et al. Risk assessment of the SME sector operations during the COVID-19 pandemic. International Journal of Environmental Research and Public Health, v. 18, n. 8, p. 4183, 2021.

JENSEN, Michael C.; MECKLING, William H. Theory of the firm: Managerial behavior, agency costs and ownership structure. Journal of Financial Economics, Rochester, v. 3, n. 4, p. 305-360, 1976. https://doi.org/10.1016/0304-405X(76)90026-X

JÚDICE, Lucas Pimenta; NYBO, Erik Fontenele (Coords.). Direito das startups. Curitiba: Juruá, 2016.

LUKIANCHUK, Genrikh. The impact of enterprise risk management on firm performance of small and medium enterprises. European Scientific Journal, v.11, n. 13, 2015.

OIOLI, Erik Frederico (Coord.). Manual de direitos para startups. 2 ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

OLÁH, Judit et al. The assessment of non-financial risk sources of SMES in the V4 countries and Serbia. Sustainability, v. 11, n. 17, p. 4806, 2019.

ORGANIZAÇÃO DE COOPERAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICOS. Recomendação do conselho relativa às linhas directrizes que regem a protecção dos consumidores no contexto do comércio electrónico. Disponível em: https://www.oecd.org/sti/consumer/34023696.pdf. Acesso em: 24 set. 2022.

PASSOS, Fernando; MASSABNI, Antônio Carlos; BARBOZA, Ricardo Augusto Bonotto. O IMPACTO DO COVID 19 NA ALTERAÇÃO DO MARCO REGULATÓRIO BRASILEIRO APLICADO A PRODUTOS E PROCESSOS NA ÁREA DE BIOTECNOLOGIA. Revista Juridica, [S.l.], v. 5, n. 62, p. 635 - 652, fev. 2021. ISSN 2316-753X. Disponível em: <http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/5009/371373125>. Acesso em: 23 agost. 2023. doi:http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v5i62.5009.

PINHEIRO, R. G.; CARVALHO, L. M.; DOS SANTOS PINTO, C. R.; FERREIRA, J. Compliance: Controle Interno nas Pequenas e Médias Empresas – Adoções e Restrições como ferramenta de gestão. Redeca, Revista Eletrônica do Departamento de Ciências Contábeis & Departamento de Atuária e Métodos Quantitativos, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 72–86, 2018. DOI: 10.23925/2446-9513.2018v5i1p72-86. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/index.php/redeca/article/view/35787. Acesso em: 21 agost. 2022.

POWELL, W.W; KOPUT, K.W.; SMITH-DOERR, L. Interorganizational Collaboration and the locus of innovation: Networks of learning in biotechnology. Administrative Science Quarterly, v. 41, n. 116-145, 1996.

SALGADO, Eduardo Gomes; SANCHES DA SILVA, Carlos Eduardo; MELLO, Carlos Henrique Pereira; SAMAAN, Monique. Critical success factors for new product development in biotechnology companies. Engineering Management Journal, Huntsville, v. 29, n. 3, p. 140-153, 2017. https://doi.org/10.1080/10429247.2017.1344504

TORRES-FREIRE, Carlos; BUENO, Igor; POLLI, Marco. Financing for industrial biotechnology innovation in Brazil: Market structure features and the need for funding instrument diversification. Industrial Biotechnology, Larchmont, v. 12, n. 1, p. 26-30, 2016. https://doi.org/10.1089/ind.2015.29019.ctf