A INEXISTÊNCIA OU A DISPENSABILIDADE DA NORMA CONHECIDA COMO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA

Guilherme Prado Bohac de Haro, Marisa Rossignoli

Resumo


O estudo demonstra, mediante argumentação científica, que a norma jurídica denominada ‘princípio da função social da empresa’ não existe ou não deveria existir. Detalha que não há norma no ordenamento jurídico que imponha uma socialização da empresa. Apresenta que a doutrina afirma ser a empresa respeitadora de sua função social, aquela que cumpre a legislação do país, demonstrando a dispensabilidade de um princípio que objetiva afirmar o óbvio e indiscutível - que se deve cumprir a lei. Conclui, por metodologia crítica e exploratória, que a verdadeira função (social) da empresa é gerar lucro.


Palavras-chave


Princípio; Função Social; Empresa; Inexistência; Dispensabilidade.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2020.v6i1.6473

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Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianópolis, e-ISSN: 2526-0235

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