PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL: AS CONSEQUÊNCIAS DA FÉ

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Oksandro Gonçalves
http://orcid.org/0000-0002-6873-5156
Gustavo Licks
http://orcid.org/0000-0002-0192-7567

Resumo

O trabalho pretende, a partir da análise de dois processos, enfrentar o problema da deliberação do plano de recuperação judicial pelos credores. A visão maniqueísta do processo, em que a racionalidade está subjugada à fé dos credores de dias melhores causou consequências graves quanto ao agravamento da crise. A pesquisa realizada pelo método indutivo evidenciou que os credores não se insurgiram por estarem em situação pior do que antes do ajuizamento da ação. Observou-se que não houve a preservação da função social da empresa nem dos ativos. Assim, o estudo revelou que credores aprovam o plano apresentado sem analises circunstanciadas.

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Detalhes do artigo

Como Citar
Gonçalves, O., & Licks, G. (2019). PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL: AS CONSEQUÊNCIAS DA FÉ. Revista Brasileira De Direito Empresarial, 5(2), 16–36. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2019.v5i2.5812
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Oksandro Gonçalves, Mestre em Direito Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Doutor em Direito Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Pós-Doutorado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (bolsa CAPES).

Mestre em Direito Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Doutor em Direito Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Pós-Doutorado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (bolsa CAPES). Professor Titular na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Advogado. 

Gustavo Licks, UERJ - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO

Advogado. Graduado em Direito (UFRJ); Mestrado em Ciências Contábeis (UERJ). Doutorado em Direito em curso na UERJ,

Referências

ARAGÃO, Leandro Santos de. Deveres dos Administradores de Sociedades Empresárias em Dificuldade Econômico-Financeira: A teoria do Deepening Insolvency no Brasil. In CASTRO, Rodrigo R. Monteiro; ARAGÃO, Leandro Santos de (coord). Direito Societário: Desafios Atuais. São Paulo: Quartier Latin, 2009.

AYOUB, Luiz Roberto, CAVALLI, Cássio. A construção jurisprudencial da recuperação judicial de empresas. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

CAMPINHO, Sérgio. Falência e recuperação de empresa – o novo regime da insolvência empresarial. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BRASIL. Comissão de Valores Mobiliários. Demonstrações Financeiras 2017. GPC Participações S/A. Disponível em:<http://siteempresas.bovespa.com.br/consbov/ArquivoCom Cabecalho.asp?motivo=&protocolo=417893&funcao=visualizar&Site=C>. Acesso em: 26 mar. 2019.

_______. Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Diário Oficial [da] União. 9 fev. 2005. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11101.htm>.Acesso em: 26 ago. 2019.

COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. 9. Ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

COOTER, Robert, ULEN, Thomas. Introduction to Law and Economics, 5ed. New York: Pearson Addison Wesley, 2007

EUROPA. Parlamento Europeu. Diretiva2016/0359. Publicado em: 22/11/ 2016. Disponível em:<https://ec.europa.eu/transparency/regdoc/rep/1/2016/PT/COM-2016-723-F1-PT-MAIN-PART-1.PDF>.Acesso em: 22 mar. 2019.

FAVER, Scilio. Curso de recuperação de empresas. São Paulo: Atlas, 2014.

FRAZÃO, Ana. Função Social da Empresa. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

LOBO, Jorge. Comentários ao art. 57. In. TOLEDO, Paulo F. C. Salles de; ABRÃO, Carlos Henrique (Coord). Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência. 4 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010.

MACKAAY, Ejan, ROSSEAU,Stéphane. Análise Econômica do Direito tradução Rachel Sztajn. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2015.

MATARAZZO, Dante C. Análise Financeira de Balanços - Abordagem Básica e Gerencial, 4 ed.,São Paulo:Atlas, 1997.

RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça. Comarca da Capital. 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital. Processo nº 0392571-55.2013.8.19.0001. Autor: OSX Brasil S/A e outros. Juiz de Direito Luiz Alberto Carvalho Alves. Rio de Janeiro, nov.2013.

______.______.______. 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital. processo nº 0041613-02.2017.8.19.000. Autor: OSX Brasil S/A e outros. Juiz de Direito Luiz Alberto Carvalho Alves. Rio de Janeiro, nov.2013.

______.______.______.4ª Vara Empresarial.Processo: 0417662-50.2013.8.19.0001. Processo nº 0041613-02.2017.8.19.000Autor: OGX Petróleo e Gás Participações S.A.Juiz de Direito Paulo Assed Estefan. Rio de Janeiro, 2013.

RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça. Comarca da Capital. 7ª Vara Empresarial. Processo n.º 0116330-24.2013.8.19.0001. Autor: GPC Participações S/A e outro. Juiz de Direito Fernando Viana. Rio de Janeiro, dez. 2013.

______.______.______. 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital. Processo n.º 0398439-14.2013.8.19.0001. Autor: Sociedade Comercial e Importadora Hermes S/A e outro. Juiz de Direito Fernando Viana. Rio de Janeiro, nov. 2013.

______.______.______.7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital. Processo n.° 0105323-98.2014.8.19.0001. Autor: Galileo Administração de Recursos Educacionais S.A.Juiz de Direito Fernando Viana. Rio de Janeiro, mar. 2011.

______.______.______.14ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n.º 0064637-04.2013.8.19.0001. Agravante: Acciona Infraestrutura S.A. Desembargador Relator Gilberto Campista Guarino. Rio de Janeiro, fev. 2014.

SCALZILLI, João Pedro, SPINELLI,Luis Felipe, TELLECHEA, Rodrigo. Recuperação de Empresas e Falência Teoria e Prática na Lei 11.101/2005. 3 ed. São Paulo: Almedina, 2018.

VALVERDE, Trajano de Miranda. Comentários a Lei de falência: Decreto Lei n 7661, de 21 de setembro de 1945. 4 ed. rev. e atualizada por J. A. Penalva Santos e Paulo Penalva Santos. Rio de Janeiro: Forense, 1999. 2 v.