AVAL E OUTORGA CONJUGAL: ANÁLISE DA INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 1.647 DO CÓDIGO CIVIL PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA

Conteúdo do artigo principal

Alexandre Ferreira de Assumpção Alves
http://orcid.org/0000-0002-4623-2953
José Carlos Jordão Pinto Dias

Resumo

O trabalho discute a exigência feita pelo artigo 1.647 do Código Civil de 2002 de outorga conjugal para a prestação de aval por um dos cônjuges, salvo no regime da separação de bens. O tema é analisado à luz dos princípios do direito cambiário e da especificidade do regime legal dos títulos de crédito, bem como tece comentários acerca da alteração recente na jurisprudência do STJ, que mudou o paradigma de interpretação do referido artigo. Objetiva-se demonstrar a desnecessidade da outorga conjugal para prestação do aval. O método utilizado foi o dedutivo e pesquisa dos tipos bibliográfica e documental.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
ALVES, Alexandre Ferreira de Assumpção; DIAS, José Carlos Jordão Pinto. AVAL E OUTORGA CONJUGAL: ANÁLISE DA INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 1.647 DO CÓDIGO CIVIL PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 78–99, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2017.v3i2.2371. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/2371. Acesso em: 6 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Alexandre Ferreira de Assumpção Alves, Universidade Federal do Rio de Janeiro e Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professor Associado de Direito Empresarial nas Faculdades de Direito da UERJ e UFRJ. Doutor em Direito.

José Carlos Jordão Pinto Dias, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Bacharel em Direito pela UFRJ. Mestre em Direito pela UERJ na linha de pesquisa Empresa e Atividades Econômicas. Advogado no Rio de Janeiro.

Referências

ALVES, Alexandre Ferreira de Assumpção. Atos Cambiários. In: COELHO, Fábio Ulhoa (Coord.) Tratado de direito comercial: títulos de crédito, direito bancário, agronegócio e processo empresarial. São Paulo: Saraiva, 2015. v.8

ASCARELLI, Tullio. Teoria geral dos títulos de crédito. Trad. Nicolau Nazo. São Paulo: Livraria Acadêmica, 1943.

ASSUMPÇÃO, Márcio Calil de. O aval e a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (novo Código Civil). Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais. São Paulo. v. 10, n. 35, p. 47-65. jan./mar. 2007.

ARNOLDI, Paulo Roberto Colombo; OLIVEIRA, Jacilene Ribeiro. Conflito entre novo Código Civil e a lei uniforme de Genebra quanto à obrigatoriedade da outorga uxória para validade do aval. Revista dos Tribunais. São Paulo. v. 92. n. 810, p. 15-20, abr. 2003.

BORGES, João Eunápio. Títulos de crédito. Rio de Janeiro: Forense, 1972.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Recurso Especial n. 1.028.014/RS. Agravante: Comercial Combustíveis Pastore LTDA. Agravada: Jussara Streck. Rel.: Min. Raul Araújo. Brasília, 16 de agosto de 2016. Disponível em <http://www.stj.jus.br>. Acesso em 29 jul. 2017.

______ . ______ . Recurso Especial n. 1.163.074-PB. Recorrente: Edlúcia Medeiros Marques Dardenne. Recorrido: Banco Itaú S/A. Rel.: Min. Massami Uyeda. Brasília, 15 de dezembro de 2009. Disponível em <http://www.stj.jus.br>. Acesso em 29 jul. 2017.

______ . ______ . Recurso Especial n. 1.526.560/MG. Recorrente: Helena Maria Caleiro Acerbi Penha. Recorrido: Márcio Luiz Risseto. Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Brasília, 16 de março de 2017. Disponível em <http://www.stj.jus.br>. Acesso em 29 jul. 2017.

______ . ______ . Recurso Especial n. 1.633.399-SP. Recorrente: Geralda Santos Pascon. Recorrido: Banco do Brasil S/A. Rel.: Min. Luís Felipe Salomão. Brasília, 10 de novembro de 2016. Disponível em <http://www.stj.jus.br>. Acesso em 29 jul. 2017.

______ . Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 81.688/SP. Reclamante: Alípio Alves. Reclamado: Maria Helena Ramos Venosa. Rel.: Min. Cordeiro Guerra. Brasília, 21 de outubro de 1976. Disponível em <http://www.stf.jus.br>. Acesso em 29 jul. 2017.

CARVALHO, Bruno Vaz de. Aval e outorga no casamento e na união estável. In. Temas de direito civil-empresarial / ALVES, Alexandre Ferreira de Assumpção; GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da (Coord.). Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 431-466.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 14.ed. São Paulo: Saraiva, 2010. v.1.

FARIA, Werter Rotunno. O aval, o código civil e os bancos. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. São Paulo. v. 43, n. 134, p. 48-65, abr./jun. 2004.

FERNANDES, Jean Carlos. A ineficácia parcial do aval prestado sem outorga conjugal. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. São Paulo. v. 49, n.153/154, p. 221-39, jan./jul. 2010.

GALIZZI, Gustavo Oliva; FÉRES, Marcelo Andrade. Aval entre legislação cambiária e o código civil de 2002. IOB-Repertorio de Jurisprudencia: civil, processual, penal e comercial. São Paulo. v. 3, n.11, 2015.

GRUPENMACHER, Betina Treiger; MIRO NETO, Joaquim. Do aval dado por mulher casada sem o consentimento do marido. Revista da Faculdade de Direito. Universidade Federal do Paraná. Curitiba. v.25, n. 25, p.183-8, 1989.

TORRES, Antônio Eugênio Magarinos. Nota promissória: Estudo da lei, da doutrina e da jurisprudência cambial brasileira. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1928.

MAMEDE, Gladston. Títulos de crédito. São Paulo: Atlas, 2003.

MORAES, Mauro Delphim de. O título de crédito: o endosso, o aval e o novo Código Civil. Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo. São Paulo. v. 6. n.12, p. 308-22, jul./dez. 2003.

REIS, Marcelo Terra. A exigência da outorga conjugal na prestação do aval: discussões sobre o tema. IOB-Repertório de Jurisprudência: Civil, Processual, Penal e Comercial. São Paulo. v.3. n.11. p.411-405. Jun. 2015.

REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 32.ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v.2

RIO DE JANEIRO (Estado). Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Agravo de Instrumento n. 0016620-88.2000.8.19.0000. Agravante: Neli Madeira Gibson Soares. Agravado: Banco América do Sul S/A. Rel.: Desembargadora Marianna Pereira Nunes Feteira Gonçalves. Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2001. Disponível em <http://www4.tjrj.jus.br>. Acesso em 13 ago. 2017.

______ . ______ . Apelação n. 0012301-14.1999.8.19.0000. Apelante: Ruth de Souza Almada. Apelado: Banco do Brasil S/A. Rel.: Des. Maria Inês da Penha Gaspar. Rio de Janeiro, 09 de novembro de 1999. Disponível em <http://www4.tjrj.jus.br>. Acesso em 13 ago. 2017.

RIZZARDO, Arnaldo. Títulos de crédito. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

SZTAJN, Rachel; VERÇOSA, Haroldo Malheiros Duclerc. A disciplina do aval no Novo Código Civil. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. São Paulo. v.41, n. 128, p. 33-40. out./dez. 2002.

WHITAKER, José Maria. Letra de câmbio: Decreto n. 2.044 de 31 de dezembro de 1908. São Paulo: Livr. Acadêmica, 1928.