A Formação de Cartéis e a Proposição de Acordos de Leniência por Parte das Empresas Autoras de Infração à Ordem Econômica

João Paulo Vieira Deschk

Resumo


O cartel é considerado a mais grave lesão a concorrência, dentre as condutas anticompetitivas. Cartel é um acordo entre concorrentes, cujo objetivo é eliminar a concorrência, podendo ser através de fixação de preços, cotas de produção, divisão de mercados, entre outros. O cartel traz enormes prejuízos para a sociedade, aumentando o preço dos produtos e afetando sua disponibilidade no mercado, prejudicando os consumidores, o desenvolvimento da economia, e a inovação tecnológica, afetando de maneira considerável o bem-estar social, abordando a persecução dos cartéis pelas autoridades antitrustes, destacando-se os meios probatórios, especialmente o programa de leniência.


Palavras-chave


Direito Concorrencial; Cartel; Acordo de Leniência; Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; CADE

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2016.v2i2.1290

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Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianópolis, e-ISSN: 2526-0235

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