O Microempreendedor Individual a Luz da Teoria Poliédrica de Alberto Asquini

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Saulo Bichara Mendonça
Pablo Gonçalves e Arruda

Resumo

A Lei Complementar nº 123/0 e suas alterações institui o microempreendedor individual, com fundamento na livre iniciativa. As características legais que lhes são atribuídas parecem alijadas do perfil corporativo da empresa estabelecido por Alberto Asquini, com similitude com a Teoria da Firma de Ronald Coase, o que talvez impeça que se verifique o microempreendedor individual como o empresário conceituado à partir da Teoria da Empresa. Desta forma, o presente estudo tem como objeto a revisão do conceito de microempreendedor individual a fim de verificar se este agente econômico pode de fato ser reconhecido inteiramente como um empresário.

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Como Citar
Mendonça, S. B., & Arruda, P. G. e. (2016). O Microempreendedor Individual a Luz da Teoria Poliédrica de Alberto Asquini. Revista Brasileira De Direito Empresarial, 2(1), 219–237. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2016.v2i1.1015
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Saulo Bichara Mendonça, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Rio de Janeiro, RJ

Pós-Doutor pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Rio de Janeiro, RJ. Professor da Universidade Federal Fluminense - UFF, Ri ode Janeiro, RJ.

Pablo Gonçalves e Arruda, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio, Rio de Janeiro, RJ.

Especialista em Direito do Consumidor pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio, Rio de Janeiro, RJ. Profesor na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, Rio de Janeiro, RJ

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