O DIREITO FUNDAMENTAL À INTIMIDADE VERSUS A EXIGÊNCIA DE PUBLICIDADE DO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

Marco Aurélio Rodrigues da Cunha Cruz, Marina Letycia Mendes

Resumo


O problema abordado é o embate entre o direito fundamental à intimidade que se opõe à exigência constitucional da publicidade dos atos notariais no caso das escrituras públicas de divórcio  extrajudicial.  O  objetivo  é  examinar  a  dogmática  do  direito  fundamental  à intimidade em face da exigência de publicidade notarial do divórcio extrajudicial. Procede-se uma pesquisa teórica, de caráter qualitativo, com pesquisa documental e bibliográfica. Emprega-se  o  método  dialético  proposto  por  Krohling  para  analisar  as  oposições apresentadas (intimidade x publicidade). O referencial teórico está subsidiado na privacidade de Rodotà e na Teoria de Direitos Fundamentais de Alexy.


Palavras-chave


Direito à intimidade, Divórcio, Exigência de publicidade, Ato notarial

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2016.v2i1.577

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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

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