A DILAÇÃO DE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NOS TRIBUNAIS INFERIORES E A NOVA AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES

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Vinicius Mendes e Silva
http://orcid.org/0000-0002-5632-4122
Rogério Mollica
http://orcid.org/0000-0001-9762-532X

Resumo

O Novo Código de Processo Civil prevê normas fundamentais do processo, dentre elas o dever do juiz de zelar pelo efetivo contraditório, garantindo-se igualdade de tratamento entre as partes. Com isso, incumbe ao juiz dilatar prazos processuais. Todavia, em casos, como o dos recursos especial e extraordinário, que têm duplo de juízo de admissibilidade, esta dilação pode gerar problemas, quanto à admissão do recurso, em razão da competência para julgamento ser do tribunal Superior e a dilação de prazo ser concedida pelo tribunal de origem. Neste contexto, faz-se necessário conhecer não só os pressupostos recursais e regras de admissibilidade, como também os princípios envolvidos, para que se tenha, ao final, uma decisão justa.

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Como Citar
SILVA, Vinicius Mendes e; MOLLICA, Rogério. A DILAÇÃO DE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NOS TRIBUNAIS INFERIORES E A NOVA AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 124–145, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2021.v7i1.7913. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/7913. Acesso em: 7 nov. 2024.
Seção
Artigos

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