TRANSIÇÃO DO MODELO DE JURISPRUDÊNCIA DO CPC/73 PARA O MODELO DE PRECEDENTES DO CPC/15 NA ÓTICA DO JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA: ANÁLISE CRÍTICA DO RESP Nº 1.854.842/CE

carlos alexandre pascoal bittencourt e silva

Resumo


Este artigo visa a analisar a mudança do modelo da jurisprudência persuasiva do CPC/73 para o modelo de precedentes vinculantes do CPC/15, na ótica do julgamento liminar de improcedência, para então examinar criticamente o REsp nº 1.854.842/CE, concordando com o julgado quanto ao fato de que a técnica do julgamento liminar de improcedência só se aplica nos casos em que a matéria tenha sido decidida no âmbito dos Tribunais, e não no juízo, e discordando do julgado quanto à interpretação restritiva conferida ao art. 332 do CPC/15.


Palavras-chave


Jurisprudência persuasiva; Precedentes vinculantes; Tribunais; Julgamento liminar de improcedência; Interpretação restritiva

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Referências


ALVIM, Teresa Arruda. Reflexões a respeito do tema “precedentes” no Brasil do século 21. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 78, jun. 2017. Disponível em: https://revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao078/Teresa_Arruda_Alvim.html>. Acesso em: 04 jan. 2021.

BOTINI, Pierpaolo Cruz. A reforma do judiciário: aspectos relevantes. Revista da Escola Nacional da Magistratura, Brasília, v. 2, n. 3, p. 89-99, abr. 2007.

BUENO, Cassio Scarpinella. A nova etapa da reforma do código de processo civil: comentários às leis n. 11.276/06, 11.277/06, 11.280/06. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Levando os padrões decisórios a sério: formação e aplicação de precedentes e enunciados de súmula. São Paulo: Atlas, 2018. E-book.

GRAU, Eros Roberto. Ensaio e Discurso sobre a Interpretação/Aplicação do Direito. 5 ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2006.

GRAU, Eros Roberto. Por que tenho medo dos juízes: a interpretação-aplicação dos direitos e dos princípios. Coimbra: Almedina, 2020. E-book.

JEVEAUX, Geovany Cardoso. Comentário às súmulas vinculantes. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

MACEDO, Lucas Buril de. Precedentes judiciais e o direito processual civil. 2. ed. Bahia: Juspodvim, 2016.

MEDINA, José Miguel Garcia. Código de processo civil comentado. 6. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

MELLO, Patrícia Perrone Campos; BARROSO, Luís Roberto. Trabalhando com uma nova lógica: a ascensão dos precedentes no direito brasileiro. Revista da AGU, Brasília-DF, v. 15, n. 03, p. 09-52, jul./set. 2016.

MILLER, Simão Cristiano. O art. 285-A do Código de Processo Civil: a sua constitucionalidade e seus reflexos na efetividade processual. Revista da faculdade de direito de Campos, Campos, v. 8, n. 10, p. 29-55, jun.2007.

MITIDIERO, Daniel. Cortes superiores e cortes supremas: do controle à interpretação, da jurisprudência ao precedente. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

NERY JR., Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado. 15. ed. São Paulo: RT, 2015.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 12. ed. Bahia: Juspodvim, 2020.

OLIVEIRA NETO, Olavo de; OLIVEIRA, Patrícia Elias Cozzolino de. A improcedência liminar do pedido no sistema processual projetado. In: DIDIER JR., Fredie (org.). Grandes temas do novo cpc. Bahia: Juspodvim, 2015.

PICARDI, Nicola; NUNES, Dierle. O código de processo civil brasileiro: origem, formação e projeto de reforma. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 48, n. 190, p. 93-120, abr./jun. 2011.

REGGIANI, Gustavo Mattedi. Improcedência liminar do pedido no novo cpc: causas típicas e atípicas. Curitiba: Juruá, 2018. E-book.

ROCHA, Rodrigo Ferreira; ROCHA, Jamile Simão Cury Ferreira. Do novo julgamento liminar do pedido e acesso à justiça. Revista dos tribunais online, São Paulo, v. 962, p. 171-191, dez. 2015.

STJ. RECURSO ESPECIAL. REsp 1.854.842/CE 2019/0160746-3. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. DJ: 02/06/2020, Superior Tribunal de Justiça, 2020. Disponível em: < https://scon.stj.jus.br/SCON/>. Acesso em: 03 mar. 2021.

TAVARES, Pedro Machado. Técnicas processuais para aplicabilidade dos precedentes no código de processo civil de 2015: uma contribuição à integridade do sistema processual. 2019. Dissertação (Mestrado em Processo Civil). Universidade Federal do Estado do Espírito Santo, Vitória, 2019.

ZANETI JR., Hermes. O valor vinculante dos precedentes. 3 ed. Bahia: Juspodvim, 2017.

ZANETI JR., Hermes. Precedentes normativos formalmente vinculantes: a formalização das fontes jurisprudenciais. Revista Ius Et Tribunalis, Peru, v. 1, n. 1, p. 31-49, maio/2015. Disponível em: http://dx.doi.org/10.18259/iet.2016003. Acesso em: 08 fev. 2021.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2021.v7i1.7770

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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

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