BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A HERANÇA DIGITAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Janaina Paiva Sales, Maisa de Souza Lopes

Resumo


O artigo tem por objetivo tecer considerações sobre tema atual do direito brasileiro: herança digital. O direito à herança é considerado pela Constituição Federal de 1988 direito fundamental. Há casos que são submetidos ao Estado-Juiz para a prestação jurisdicional. Abordamos a questão sucessória como pano de fundo para a prática: que tipo de dados podem ser “transmitidos” via sucessão e de que maneira isso afeta o direito ante a ausência normativa. Menciona-se projetos de lei arquivados. Chegamos à única conclusão possível: para concessão de segurança jurídica é necessária regulamentação.


Palavras-chave


Direito civil; Direito sucessório; Herança digital; Regulamentação legal; Privacidade

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2020.v6i1.6522

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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

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