Responsabilidade Civil do Prático: medidas profiláticas à luz do Direito Comparado, das convenções internacionais e da boa doutrina maritimista

Lucas Sarmento Pimenta

Resumo


Pretendeu-se lançar luz sobre a responsabilidade civil do prático. Adotou-se o método dialético, com abordagem qualitativa. Primeiro, expôs-se a relação jurídica entre o prático e o armador, assim como a natureza jurídica do serviço de praticagem. Depois, afastou-se a possibilidade responsabilização do prático perante terceiros prejudicados. Ainda, defendeu-se a responsabilidade objetiva do armador, tendo direito à ação de regresso contra o prático, quando o dano for causado por erro específico. Concluiu-se, baseado na experiência de outras nações, que é necessário mudança na legislação especial, sob responsabilidade das Autoridades Legislativa e Marítima, para que haja uma limitação da responsabilidade do prático.


Palavras-chave


Responsabilidade Civil do Prático; Limitação; Teoria do Erro Genérico; Teoria do Erro Específico; Direito Comparado.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2019.v5i2.5850

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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

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