A Legitimidade dos Partidos Políticos nas Ações Coletivas

Thomás Henrique Welter Ledesma

Resumo


A legitimidade dos partidos políticos para ajuizamento das ações que tutelam direitos transindividuais está prevista na Constituição Federal, Lei 12.016/2009 e Lei nº 9.868/1999. Em razão da ausência de um código geral de processo coletivo no Brasil, utiliza-se o chamado microssistema processual coletivo, que permite a utilização de normas contidas em leis que tutelam direitos transindividuais, visando a dar maior incidência ao princípio da máxima efetividade. O objetivo do presente trabalho é analisar a possibilidade de expansão da legitimidade dos partidos políticos, no manejo das ações coletivas, a partir da utilização das regras e princípios do microssistema processual coletivo.


Palavras-chave


Legitimidade; Partidos Políticos; Microssistema Processual Coletivo; Regras; Princípios.

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Referências


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2019.v5i2.5837

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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

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