ANONIMIZAÇÃO DO DOADOR E BIOBANCOS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA

Alexandra Clara Ferreira Faria, Roberto Henrique Pôrto Nogueira

Resumo


O estudo objetiva analisar se há conflito entre direito ao conhecimento da ascendência biológica e direitos da personalidade (anonimização ou confidencialidade de dados) do doador do material biológico humano armazenado em biobancos, consoante o §3º do art. 17 do Provimento do Conselho Nacional de Justiça n. 63/2017. A relevância do problema é evidente porque o tema estudado carece de regulamentação legal e envolve o embate de interesses próprios de sujeitos vulneráveis. A pesquisa é jurídico-teórica, sobretudo bibliográfica. Como resultado, conclui-se que o conhecimento da ascendência biológica pela criança gerada por técnicas de reprodução humana assistida não viola os direitos da personalidade do doador. 

Palavras-chave


Biobancos; Biotecnologia; Ascendência Biológica; Anonimização; Doação.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2018.v4i1.4252

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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

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