OS DANOS DECORRENTES DA RELAÇÃO TRIANGULAR ESTABELECIDA ENTRE PACIENTE, MÉDICO E HOSPITAL E AS RESPECTIVAS MODALIDADES DE RESPONSABILIDADE DEFINIDAS EM LEI

Cleber Sanfelici Otero, Tamara Simão Arduini

Resumo


Nas relações hospitalares, o paciente é vulnerável por ser consumidor dos serviços e, perante o médico, é igualmente vulnerável, pois confia sua vida e integridade aos cuidados do profissional. As características da relação triangular estabelecida entre paciente, médico e hospital podem definir quem poderá ser responsabilizado pelos danos causados. Com investigação assentada em revisão bibliográfica, emprega-se o método dedutivo a partir de princípios e direitos fundamentais até abordagem do direito à saúde e sua aplicação concreta no relacionamento paciente-médico-hospital para constatar o fundamento para justificar a modalidade de responsabilidade a ser determinada.

Palavras-chave


Paciente; Médico; Hospital; Direitos da Personalidade; Responsabilidade Civil.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2017.v3i2.2404

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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

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