A Responsabilidade dos Notários e Registradores Públicos –Críticas às Modificações Trazidas pela Lei nº 13.286/2016

Yasa Rochelle Santos Araujo, Aline Fátima Morelatto

Resumo


As modificações trazidas pela Lei nº 13.286/2016 substituíram a aplicação da responsabilidade objetiva no âmbito do serviço notarial adotando-se a modalidade subjetiva no caso de dano praticado contra terceiro. Ademais, fixou-se o prazo prescricional de três anos para as ações indenizatórias intentadas em face destes profissionais. O presente trabalho fomenta uma reflexão crítica a respeito dessas mudanças, enfatizando os fundamentos legais da adoção da responsabilidade objetiva e subjetiva no ordenamento brasileiro e os princípios constitucionais que servem de subsídio a essa incidência.

Palavras-chave


direito registral e notarial; responsabilidade civil; serviços públicos

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Referências


ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 19º edição. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

ANDRADE NETO, Carlos Gonçalves de. Responsabilidade civil e justiça distributiva. Dissertação de Mestrado. Universidade Federal de Pernambuco. Apresentada em julho de 2003. Disponível em: http://www.liber.ufpe.br/teses/arquivo/20030929113407.pdf Acesso em: 23 de setembro de 2016.

BRANDELLI, Leonardo. Teoria geral do direito notarial. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.

BRASIL. Código Civil Brasileiro. Lei 10.406 de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm Acesso em 01 de setembro de 2016.

_________. Código de Defesa do Consumidor. Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078compilado.htm Acesso em 10 de setembro de 2016.

_________. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Acesso em: 20 de agosto de 2016.

_________. Decreto nº. 20.910, de 06 de Janeiro de 1932. Regula a prescrição quinquenal. 15. ed. São Paulo: Rideel, 2012.

__________. Lei nº 8.935 de 18 de novembro de 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8935.htm. Acesso em: 20 de setembro de 2016.

__________Lei nº 13.286 de 10 de maio de 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13286.htm Acesso em: 20 de setembro de 2016.

CAVALCANTI FILHO, Carlos Eduardo Lamboglia. O prazo prescricional das ações de responsabilidade civil em face do poder público. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 21, n. 4831, set. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/47028/o-prazo-prescricional-das-acoes-de-responsabilidade-civil-em-face-do-poder-publico. Acesso em 25 setembro 2016.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 10º edição. São Paulo: Atlas, 2012.

COMASSETTO, Miriam Saccol. A função notarial como forma de prevenção de litígios. Porto Alegre: Norton, 2002.

FIDELIS GONÇALVES, Luis Flávio. A incidência dos princípios da Administração Pública na Atividade Notarial. Colégio Notarial do Brasil. Conselho Federal. Publicado em 24/11/2014. Disponível em: http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=NDkyOA== Acesso em 28 de novembro de 2014.

FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de direito administrativo. 11. ed. rev. amp. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2004

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Volume IV. São Paulo: Saraiva, 2014.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: responsabilidade civil.12º edição. São Paulo: Saraiva, 2014.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. Ed. Saraiva, São Paulo, 2005.

MARTINS, Sheila Luft. A função notarial. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIII, n. 80, setembro de 2010. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8356. Acesso em 20 de setembro de 2016.

MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo.2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

MIRANDA, Marcone Alves. A importância da atividade notarial e de registro no processo de desjudicialização das relações sociais. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIII, n. 73, fev 2010. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artio_id=7134. Acesso em 25 de setembro de 2016.

NETO, Durval Carneiro. Presunção de legitimidade: nem sempre é como diz o guarda da esquina. Revista Eletrônica de Direito do Estado (REDE). Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº. 42. abril/maio/junho de 2015. Disponível em: http://www.direitodoestado.com/revista/REDE-42-ABRIL-2015-DURVAL-CARNEIRO-NETO.pdf Acesso em 16 de setembro de 2016.

ROSENVALD, Nelson. A responsabilidade civil dos notários e registradores e a Lei n. 13.286/2016. Página Pessoal. Publicado em 12/07/2016. Disponível em: http://www.nelsonrosenvald.info/single-post/2016/07/12/A-responsabilidade-civil-dos-not%C3%A1rios-e-registradores-e-a-Lei-n-132862016 Acesso em 25 de setembro de 2016.

SANTIAGO, Mariana Ribeiro. Campello, Lívia Gaigher Bósio. A responsabilidade civil por atividade de risco e o paradigma da solidariedade social. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.12, n.23, p.169-193, Janeiro/Junho de 2015.

STF. Supremo Tribunal Federal. ADI 2.415, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 10-11-2011, Plenário, DJE de 9-2-2012. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=2079 Acesso em 22 de setembro de 2016.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2016.v2i2.1465

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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

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