A Publicidade Comparativa sob Aspectos da Autorregulamentação Publicitária e Consumeristas

Letícia Lobato Anicet Lisboa, Leonardo da Silva Sant’Anna

Resumo


O presente artigo tem como objetivo determinar se a publicidade comparativa é trata-se de prática ilícita que não deve ser admitida no ordenamento jurídico ou se pelos critérios do ordenamento pode ser praticado. Desta forma, será apresentado o conceito de publicidade, ressaltando a sua importância para o consumo e economia. O método utilizado para o trabalho foi o dedutivo, a pesquisa realizada foi de caráter documental e envolveu a análise de legislação, além de estudos doutrinários, jurisprudenciais, e exame de artigos em periódicos. A propaganda comparativa será analisada com enfoque concorrencial e consumerista, destacando sua regulamentação pelo Conselho nacional de auto-regulamentação publicitária (CONAR) e pelo Código de Defesa do Consumidor. Ao final, serão observados o posicionamento do CONAR e dos Tribunais Superiores em relação aos casos concretos relativos à publicidade comparativa.

Palavras-chave


Publicidade comparativa. Marcas. Consumidor. Autorregulamentação. Comparação.

Texto completo:

PDF

Referências


ALMEIDA, Candido Eduardo Mendes de. A autorregulamentação publicitária no Brasil (Monografia). Rio de Janeiro. PUC/RJ. 2013. Disponível em http://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/22521/22521.PDF. Acesso em 26 de setembro de 2016.

ARAGÃO, Alexandre Santos. Curso de Direito Administrativo. 2.ed. Rio de Janeiro. Forense. 2013.

BRASIL. Conselho nacional de auto-regulamentação publicitária. Código de Autorregulamentação Publicitária. Disponível em http://www.conar.org.br/codigo/codigo.php. Acesso em 26 de setembro de 2016.

_____. Conselho nacional de auto-regulamentação publicitária. Segunda e Quarta Câmaras e Câmara Especial de Recursos. Representação nº 060/14. Rel. Conselheiros José Tadeu Gobbi e Marcelo de Salles Gomes. Julgado em Julho de 2014.

_____. Superior Tribunal de Justiça. Quarta Turma. Recurso Especial nº 1377911/SP. Rel. Min. Luís Felipe Salomão. J:02/10/2014. DJ:19/12/2014.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. Volume 1. 17. ed. São Paulo. Saraiva. 2013.

COUTINHO, Renata Corrêa. Publicidade e Propaganda: aspectos históricos. Disponível em: http://www.bocc.uff.br/pag/coutinho-renata-publicidade-e-propaganda-aspectos-historicos.pdf. Acesso em 26 de abril de 2016.

GOMES, Neusa Demartini; CORRADI, Analaura; CURY, Luiz Fernando. A dialética conceitual da publicidade e da propaganda. In Publicação da ALAIC - Asociación Latinoamericana de Investigadores de la Comunicación, set. 1998. Disponível em: http://www.eca.usp.br/associa/alaic/Livro%20GTP/dialetica.htm. Acesso em 26 de abril de 2016.

GRINOVER, Ada Pellegrini, et alii. Código de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 9. ed. Rio de Janeiro. Forense. 2007, p. 358.

MAZZONETTO, Nathalia. A publicidade comparativa e a prática de concorrência desleal por meio do denegrimento de marca e da imagem do concorrente. In Revista da ABPI, nº 99. Rio de Janeiro. Março/Julho 2009, p. 5.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3ª Câmara de Direito Privado. Agravo de Instrumento nº 994.09.279145-7.Rel. Des. Beretta da Silveira. J: 23/02/2010. DJ: 05/03/2010.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2016.v2i2.1444

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.