LEGITIMIDADE E IMPARCIALIDADE DA EXPERTISE ANTROPOLÓGICA: O CASO DAS TERRAS DOS PANKARÁS

Victor Cravo

Resumo


A obrigação constitucional de demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas é uma política pública cuja execução depende essencialmente da expertise construída e sistematizada por uma específica área do saber científico: a antropologia. A legislação vigente estabelece que a motivação para a demarcação de terras indígenas deve ser fornecida pelos “trabalhos desenvolvidos por antropólogo de formação reconhecida”. Os critérios que conferem legitimidade à escolha desse expert têm sido alvo de disputas jurídicas, no que toca à legitimidade de sua atuação técnico-científica, sob a suspeita de parcialidade. Partindo da análise de um caso concreto, no qual foi discutida judicialmente a substituição do antropólogo-coordenador responsável pelos estudos sobre delimitação da Aldeia Serrote do Campo, habitada pelo Povo Pankará, este artigo pretende discutir estes dois temas, imbrincados entre si: a legitimidade e a imparcialidade do fazer antropológico, enquanto elemento indispensável para a execução da política indigenista vigente. Com esse objetivo, o estudo adota uma perspectiva interdisciplinar, estabelecendo um diálogo entre o direito e a antropologia.


Palavras-chave


Interdisciplinaridade; Expertise antropológica; Demarcação de terras indígenas; Legitimidade; Imparcialidade

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2023.v9i1.9804

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Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0251

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