A Violência Colonial contra Mulheres Indígenas como Crime de Genocídio

Izabelly Sabriny Oliveira Nascimento, Thiago Augusto Galeão de Azevedo

Resumo


O objetivo do trabalho está voltado para a investigação da natureza das violências sistemáticas cometidas contra povos indígenas, com especial destaque às mulheres indígenas, e a sua configuração como crime de genocídio. A pesquisa foi realizada através do método dedutivo, de abordagem qualitativa instrumentalizada por uma pesquisa de natureza bibliográfica e documental. O estudo procurou responder o seguinte questionamento: As violências cometidas contra mulheres indígenas em razão da dominação colonial podem ser classificadas juridicamente como genocídio? Os marcos teóricos analisados consistiram nos estudos de gênero, estudos descoloniais, assim como temáticas relacionadas ao Direito Internacional, Direitos Humanos e o Genocídio. O projeto de dominação colonial promovido por meio da subjugação de povos indígenas acarretou a ocorrência de violências extremas cometidas contra povos originários, onde as mulheres indígenas eram vítimas de massacres e violações sexuais que tinham o objetivo de comprometer a existência destes povos no futuro. Tais violências devem ser consideradas como genocídio pelo Direito Internacional, no entanto, a perspectiva adotada por juristas e acadêmicos são restritivas portanto, excludentes às experiências genocidas sofridas por mulheres indígenas.


Palavras-chave


Direitos Humanos; Genocídio; Mulheres Indígenas; Colonização

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2022.v8i2.9242

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Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0251

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