A TRANSDISCIPLINARIDADE NO ENSINO JURÍDICO UM DIÁLOGO ENTRE A MÚSICA E O DIREITO

Fernanda Cristina Gomes Lage, Débora Hellen de Araújo Maciel

Resumo


Através do método hipotético dedutivo, com o referencial teórico na Resolução n.º 5 do Ministério da Educação de 17/12/2018, da Constituição Federal de 1988, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e da Carta de Transdisciplinaridade, compondo a estrutura legal desta temática, objetiva-se demonstrar a aplicabilidade da música no ensino jurídico, como ferramenta capaz de estimular o educando a realizar conexões entre a teoria, a prática e a vida, em busca de uma transformação que se aproxime, antes de qualquer coisa, na construção de seres humanos. O problema encontra-se alocado na dificuldade da instrumentalização desta metodologia inovadora, tanto pelos educadores quanto pelos educandos. Portanto, o presente trabalho também pretende demonstrar esta viabilização, salvaguardando o equilíbrio entre razão e emoção, em busca de uma educação emancipatória.

 


Palavras-chave


Direito; Música; Transdisciplinaridade; Conexão; Emancipação.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2022.v8i1.8814

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Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0251

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