PODER, TEMPO E HISTÓRIA: REFLEXÃO SOBRE A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NO BRASIL.

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CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA DINIZ OLIVEIRA DINIZ

Resumo

O objeto do presente texto é a justiça de transição numa abordagem interdisciplinar com a história, sociologia e filosofia. Isso foi necessário porque o direito não consegue dar todas as respostas dada a complexidade do tema, sobretudo, no Brasil país de história bastante conturbada. A hipótese é a de que no Brasil a justiça de transição não tenha sido efetivada. O objetivo geral é estabelecer uma discussão interdisciplinar sobre a justiça de transição, o específico é analisar para compreender como a justiça de transição no Brasil. O método utilizado foi o dedutivo e a metodologia foi de revisão bibliográfica.

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Como Citar
DINIZ, C. A. D. O. D. O. (2019). PODER, TEMPO E HISTÓRIA: REFLEXÃO SOBRE A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NO BRASIL. Revista De Sociologia, Antropologia E Cultura Jurídica, 5(2), 54–73. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2019.v5i2.5937
Seção
Artigos
Biografia do Autor

CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA DINIZ OLIVEIRA DINIZ, Universidade Federal de Goiás - UFG

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Área de Concentração: Efetividade do Direito na linha de pesquisa: Ética, Linguagem e Justiça. Mestre em Direito pelo Centro Universitário Toledo de Araçatuba-SP (UNITOLEDO) na Área de Concentração: Prestação Jurisdicional no Estado Democrático de Direito; Linha de Pesquisa: Tutela Jurisdicional dos Direitos Sociais, Difusos e Coletivos - (2011). Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS (2008). Foi Coordenador do Curso de Direito do CENTRO DE ENSINO SUPERIOR REZENDE & POTRICH (Faculdade Mineirense / FAMA) de Mineiros-GO. Professor da Carreira de Magistério Superior do Curso de Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG). Foi Coordenador do Curso de Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG) / Regional Jataí-GO. Foi Subchefe da Unidade Acadêmica de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal de Goiás / Regional Jataí-GO. Coordena o Projeto de Pesquisa “Poder, Estado e Capitalismo: Impactos no Processo de Construção do Direito, (PI03572-2019)”.

Referências

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. Tradução Alfredo Bosi. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

ABRÃO, Paulo. PAYNE, Leigh A. TORELLY, Marcelo D. A anistia na era da responsabilização: O Brasil em perspectiva internacional e comparada. Brasília: Ministério da Justiça, Comissão de Anistia: Oxford: Oxford University, Latin American Centre, 2011.

AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. Tradução de Iraci D. Poleti. São Paulo: Boitempo, 2004.

AGÊNCIA BRASIL. Alemanha vai julgar ex-guarda nazista por 5.230 mortes. Disponível em: <https://www.msn.com/pt-br/noticias/mundo/alemanha-vai-julgar-ex-guarda-nazista-por-5230-mortes/ar-AAFK9Bh?li=AAggXC1&ocid=mailsignout>. Acesso em: 14 de AGO. 2019.

BLOCH, Marc. Apologia da História ou O Ofício de Historiador. Edição anotada por Étienne Bloch. Prefácio: Jacques Le Goff. Apresentação à edição brasileira: Lilia Moritz Schwarcz Tradução: André Telles. Jorge Zahar Editor Ltda: Rio de Janeiro. 2002.

DINIZ, Carlos Augusto de Oliveira. Estado, poder e fetichismo: comunicação e mensuração do poder. Tese de Doutorado em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). 2016. 163 p.

FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Estudos de filosofia do direito: reflexões sobre o poder, a liberdade, a justiça e o direito. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. Organização, Introdução e revisão técnica de Roberto Machado. 25ª ed. São Paulo: Graal, 2012.

GONÇALVES, Danyelle Nelin. O preço do passado: anistia e reparações de perseguidos políticos no Brasil. 1 ed. São Paulo: Expressão Popular, 2009.

HAWKING, Stephen William. Uma breve história do tempo. Ilustração Ron Miller; Tradução Cássio de Arantes Leite. 1 ed. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2015.

JORNAL GGN. Pela 1ª vez, Justiça entende que tortura não prescreve e transforma agente da Ditadura em réu. Disponível em: <https://jornalggn.com.br/noticia/pela-1a-vez-justica-entende-que-tortura-nao-prescreve-e-transforma-agente-da-ditadura-em-reu/>. Acesso em: 15 de AGO. 2019.

LE GOFF, Jacques. História e memória / Jacques Le Goff; tradução Bernardo Leitão. [et al.]. Campinas: Editora da UNICAMP, 1990.

MPF: Ministério Público Federal. Justiça de Transição. Disponível em: < http://www.justicadetransicao.mpf.mp.br/>. Acesso em: 20 de AGO. 2019.

SILVA FILHO, José Carlos Moreira da. Justiça de transição: da ditadura civil-militar ao debate justransicional: direito a memória e à verdade e os caminhos da reparação e da anistia no Brasil. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015.

SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. O direito achado na rua: introdução crítica à justiça de transição na América Latina / José Geraldo de Sousa Junior, José Carlos Moreira da Silva Filho, Cristiano Paixão, Lívia Gimenes Dias da Fonseca, Talita Tatiana Dias Rampin. 1. ed. – Brasília, DF: UnB, 2015.

STF: Supremo Tribunal Federal. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153 - Distrito Federal. Relator Ministro Eros Roberto Grau. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF153.pdf> Acesso em: 30 Mar. 2011.