CONSEQUÊNCIAS DA GLOBALIZAÇÃO, ALTERIDADE E DESAFIOS DA FUNDAMENTAÇÃO DO DIREITO NA RAZÃO COMUNICATIVA

João André Alves Lança, Deivide Júlio Ribeiro

Resumo


O presente trabalho busca tecer considerações sobre os efeitos do processo de globalização e a introdução do elemento mobilidade na determinação das relações sociais contemporâneas, no que se refere à percepção de uma tendência de morte das experiências de alteridade e sua relação com a viabilidade da teoria da razão comunicativa para fundamentação do direito. A partir de uma abordagem do deslocamento do pensamento da modernidade sugerido por Habermas de uma razão focada no sujeito para uma racionalidade comunicacional, são feitas reflexões sobre como a morte da alteridade nas vivências sociais impõem desafios ao projeto habermasiano de crença na razão comunicativa como possibilidade de instauração de consensos e conhecimentos comuns, capazes de justificar e legitimar os processos de normalização social, entre eles o direito.


Palavras-chave


Globalização, Razão comunicativa, Alteridade, Direito

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2015.v1i1.303

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Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0251

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