POLÍTICAS PÚBLICAS DE ACESSO À ÁGUA E AO SANEAMENTO: UMA PERSPECTIVA DECOLONIAL DE GARANTIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS.

Elany Almeida de Souza, Micheli Capuano Irigaray

Resumo


A presente pesquisa parte da seguinte problemática: quais os limites e possibilidades do pensamento decolonial influenciar na implementação de políticas públicas de acesso à água e ao saneamento no Brasil, como direito fundamental, para além do viés econômico e privativista do colonialismo? Verificou-se que a visão decolonial incorporada aos paradigmas normativos constitucionais à luz do Novo Constitucionalismo Latino-americano (Equador e Bolívia), podem refletir inovações quanto à implementação de políticas públicas e acesso à água e ao saneamento como direitos fundamentais. Metodologicamente, adotou-se uma abordagem sistêmica, como procedimento a pesquisa bibliográfica e documental, como técnica a construção de fichamentos e resumos.


Palavras-chave


Políticas públicas; Água; Decolonial; Direitos fundamentais; Novo Constitucionalismo Latino-Americano.

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Referências


AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS (ANA). Disponível em . Acesso em 10.06. 2018.

AMORIM, João Alberto Alves. Direito das águas: o regime jurídico da água doce no direito internacional e no direito Brasileiro. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

AYALA, Patryck de Araújo. Deveres ecológicos e regulamentação da atividade econômica na Constituição brasileira. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes.

BALLESTRIN, Luciana. América Latina e o giro decolonial. Rev. Bras. Ciênc. Polít.[online]. n.11, pp.89-117, 2013. Disponível em: . Acesso em 25. 05. 2018.

BARLOW, Maude. Água futuro azul: como proteger a água potável para o futuro das pessoas e do planeta para sempre. São Paulo: M. Books do Brasil Editora Ltda. 2015.

BITENCOURT, Caroline Müller. Controle jurisdicional de políticas públicas. Porto Alegre: Núria Fabris, 2013.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: . Acesso em 10.05. 2018.

_____. Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997: institui a política nacional de recursos hídricos, cria o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da constituição federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/>. Acesso em 25.05. 2018.

____. Lei n. 9.984, de 17 de julho de 2000: dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas – ANA- entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Disponível em: . Acesso em 9.05. 2018.

_____. Ministério do Meio Ambiente. Conferência das Nações Unidas sobre o ambiente Humano, realizada em Estocolmo, em 1972. Disponível em: . Acesso em 21.05. 2018.

BRZEZINSKI, Maria Lúcia Navarro. Água doce no século XXI: serviço público ou mercadoria internacional? São Paulo: Lawbook, 2009.

BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (org.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006. p. xx-xxx.

CAUBET, Christian G. Tratados Internacionais, direitos fundamentais, humanos e difusos: os Estados contra o bem viver de suas populações. Florianópolis: Insular, 2016.

DUSSEL, Enrique. Hacia una filosofia política critica. Bilbao: Desclee de Brouwer, 2001.

ECUADOR. Constituición de la República del Equador. 2008. Disponível em: < . Acesso em 12.05.2018.

FURTADO, Celso. Formação econômica no Brasil. 32 ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2005.

GUDYNAS, Eduardo. Tensiones, contradicciones y oportunidades de la dimensión ambiental del Buen Vivir. CIDES – UMSA y Plural, La Paz, Bolivia, 2011.

LEMOS, Diogo de Souza Lemos; LEMOS, Thais Rodrigues Mariano de Souza. Aspectos jurídicos da sustentabilidade da água. Âmbito Jurídico. Disponível em: . Acesso em: 05.06.2018.

MARTINS, Evilhane Jum; SOUZA, Elany Almeida de. Desenvolvimento e Socioambientalismo: Olhares Geopolíticos a partir do Novo Constitucionalismo Latino-Americano. Disponível em https://www.conpedi.org.br/publicacoes/roj0xn13/0ig2q735/TQdfUXlbhsh7c432.pdf. Acesso em 10.06.2018.

MEIRELLES, Hely Lopes; ALEIXO, Délcio Balestero; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito administrativo brasileiro. 40. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

MORIN, Edgar. Introdução ao Pensamento Complexo. Tradução de Dulce Matos. 5a Edição. Lisboa: Instituto Piaget, 2008.

MULLER, Pierre; SUREL, Yves. A análise das políticas públicas. Tradução de Agemir Bavaresco e Alceu R. Ferraro. Pelotas: Educat, 2002.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Comentário Geral n. 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, 2002. Disponível em: .Acesso em 22.05. 2018.

POMPEU, Cid Tomanik. Direito de águas no Brasil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

PORTO-GONÇALVES, Carlos Walter. Água não se nega a ninguém: a necessidade de ouvir outras vozes. Disponível em: . Acesso em 20.05. 2018.

QUIJANO, Aníbal. Colonialidade do poder e classificação social. In: SANTOS, Boaventura De Souza; MENESES, Maria Paula (Orgs.). Epistemologias do Sul. Coimbra: Edições Almedina S/A., 2009.

_____. Colonialidade do poder, eurocentrismo e América Latina. Buenos Aires: CLACSO – Conselho Latinoamericano de Ciencias Sociais, 2005. Disponível em: . Acesso em 21.05.2018.

RICARD, Matthieu. A revolução do altruísmo. Trad. Inês Polegato. São Paulo: Palas Athena, 2015.

SANTOS, Boaventura e Souza; MENESES, Maria Paula (Orgs.). Epistemologias do Sul. Coimbra: Edições Almedina S/A., 2009.

SCHMIDT, João Pedro. Para entender as políticas públicas: aspectos conceituais e metodológicos. In: REIS, Jorge Renato dos; LEAL, Rogério Gesta. Direitos sociais e políticas públicas: desafios contemporâneos. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2008.

_____. As bases bio-psicossociais da cooperação e o paradigma colaborativo nas políticas públicas. 2017.

TOVAR, Luisa. A privatização dos serviços de água. Disponível em: . Acesso em 21.05.2018.

WOLKMER, Antônio Carlos; CORREAS, Oscar (Orgs). Crítica jurídica na América Latina. Aguascalientes: CENEJUS, 2013.

________________________; AUGUSTIN, Sergio; WOLKMER, Maria de Fátima S. O “novo” direito à água no constitucionalismo da América Latina. INTERthesis, v. 09, n. 01, jan./jun. 2012. Disponível em: < https://periodicos.ufsc.br>. Acesso em: 26.05.2018.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2018.v4i2.4618

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