Do Pluralismo Jurídico Judicial Oficial Através da Tópica e da Poética - A Libertação Normativa pela Sensibilidade Social Crítica do Juiz

Danilo Fontenele Sampaio Cunha

Resumo


O pluralismo jurídico é entendido como forma de acesso à justiça através de instâncias de decisão além da estatal e utilização de fontes normativas diversas das oficiais. Propomos que os juízes sejam incentivados a interpretarem, redefinirem e aplicarem as normas conforme o contexto social, econômico, político e cultural, através da retomada da tópica e da poética. Nesta perspectiva cremos poder ser alcançada a emancipação normativa pela sensibilidade social crítica, permitindo a descolonização do futuro através da constante conversão à democracia solidária, mediante a prevalência do humanismo reinterpretado pelas atuações de seus julgadores, no que chamamos de pluralismo jurídico judicial oficial.


Palavras-chave


Pluralismo jurídico, Tópica, Poética

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2016.v2i3.3627

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