Contruições da Europa para o Controle de Convencionalidade: Pluralismo de Avanços e Problemas

Sérgio Tibiriçá Amaral, Mário Coimbra

Resumo


O Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos utilizaram instrumentos nascidos na Europa como o controle de convencionalidade da Corte e da Comissão, aprimorando institutos. O pluralismo jurídico traz o controle não jurisdicional feito pela Comissão e pelo Brasil. No entanto, há problemas relativos como uma demora de até oito anos na apreciação dos casos. O órgão não jurisdicional tem rejeição de 98 por cento das petições. A Opinião Consultiva é novo controle que estabelece modelos, mas a ausência de alguns Estados e ainda, a não efetivação de algumas sentenças como o caso Guerrilha do Araguaia prejudicam o pluralismo.


Palavras-chave


Controle de convencionalidade, Comissão, Corte idh, Pluralismo jurídico, Caso gomes lund vs. Brasil

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2016.v2i3.3625

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