O Sistema de Seguridade Social Brasileiro

Zélia Luiza Pierdoná

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo apresentar as normas constitucionais relacionadas à seguridade social brasileira, para demonstrar que a Constituição criou um sistema de proteção social e não áreas isoladas, como tem sido tratado pelo Estado brasileiro, em suas três funções: legislativa, executiva e judiciária. Nesse sentido, as normas constitucionais diretamente relacionadas à seguridade social estão nos arts. 194 a 204 e 40 da Constituição, nos quais são enunciadas as diretrizes fundamentais: os princípios aplicáveis e a forma de seu financiamento (arts. 194 e 195), as áreas componentes e a estrutura de cada uma delas (saúde - arts. 196-200; previdência – arts. 201, 202 e 40; e assistência - arts. 203 e 204).

Palavras-chave


Seguridade social; Áreas componentes; Princípios aplicáveis; Responsabilidade dos entes federativos.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i6.3455

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