MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INSTRUMENTO PARA A SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS E FORTALECIMENTO DA CIDADANIA

Luis Ricardo Bykowski dos Santos, Sebastião Sérgio da Silveira

Resumo


Este artigo abordará a realização da conciliação e mediação nos cartórios de registro civil das pessoas naturais como instrumento para a solução de litígios no âmbito do interior do Brasil, especialmente levando em consideração a legislação que determina a necessidade de haver uma unidade de tal serventia extrajudicial em cada cidade, bem como nos municípios de significativa extensão territorial, onde em cada sede distrital deverá estar disponível um registrador civil de pessoas naturais. Com a novel lei de mediação, todas as serventias extrajudiciais passaram a ter possibilidade de realizarem mediações, situação que aponta para uma interiorização efetiva na solução dos litígios, exatamente em pequenas cidades que não sejam sede de comarca judicial ou em distritos localizados em municípios de grande extensão territorial, mas que tenham uma unidade de registro civil de pessoas naturais.


Palavras-chave


Registro Civil. Solução de litígios. Mediação. Conciliação.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2017.v3i1.1863

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