A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E A CONCRETIZAÇÃO DO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE

Lizandra COLOSSI Colossi

Resumo


Este artigo analisa a Mediação sob a perspectiva da efetivação do princípio da dignidade humana. Para tanto, objetiva apresentar o que seja a Mediação de Conflitos, e como está prevista no ordenamento jurídico brasileiro; depois, desenvolve um dos pressupostos para a realização da Sessão de Mediação: a autonomia da vontade, em sua multiforme definição. Por fim, trata da dignidade humana como expressão da liberdade individual e da capacidade de autogestão das pessoas. Conclui dizendo que a Mediação de conflitos concretiza a dignidade humana por possibilitar que os próprios envolvidos no conflito decidam a melhor solução, numa construção dialógica e cidadã.

Palavras-chave


Mediação; Dignidade da Pessoa Humana; Autonomia da Vontade; Meios Adequados de Solução de Controvérsias; Resolução de Conflitos

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2021.v7i2.8278

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