A UTILIZAÇÃO PRÉVIA DAS ODR’S EM TEMPOS DE PANDEMIA DA COVID-19 COMO REQUISITO DO INTERESSE DE AGIR

Lidiana Costa de Sousa Trovão, Rogerio Mollica

Resumo


A pesquisa desenvolvida analisa o instituto da Online Dispute Resolution - ODR como ferramenta alternativa e extrajudicial para autocomposição de controvérsias, a ser utilizada previamente ao ajuizamento de ação judicial. A problemática está na controvérsia de ser ou não legítima a obrigatoriedade de buscar um meio alternativo antes de ajuizar ação e de que modo representaria uma forma de obstar o acesso à justiça. Utilizou-se o método dedutivo, pesquisa bibliográfica e legislação nacional. A partir da análise dos entendimentos à luz da legislação vigente, pretende-se verificar qual situação de fato é consolidada ante à essa exigência.


Palavras-chave


Condições da ação. Interesse de agir. Pandemia Covid-19. Online dispute resolution. Relações de consumo.

Texto completo:

PDF

Referências


AMORIM, Fernando Sérgio Tenório de. A resolução online de litígios (odr) de baixa intensidade: perspectivas para a ordem jurídica brasileira. Pensar – Revista de Ciências Jurídicas. Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 514-539, maio/ago. 2017. Disponível em: https://periodicos.unifor.br/rpen/article/view/5397/pdf. Acesso em: 23 set. 2020.

ARBIX, Daniel; MAIA, Andrea. Uma introdução à resolução on-line de disputas. Revista de Direito e as Novas Tecnologias - RDTEC. São Paulo, v. 3, n. 01, p. 1-13, abr./jun. 2019.

BRASIL. Lei n. 8078, de 11 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 23 set. 2020.

BRASIL. Lei 9307, de 23 de setembro de 1996. Disponível em: L9307 (planalto.gov.br). Acesso em 23 set. 2020.

BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 23 set. 2020.

BRASIL. Lei n. 13709, de 14 de agosto de 2018. Disponível em: L13709 (planalto.gov.br). Acesso em: 23 set. 2020.

COSTA, Susana Henrique da; FRANCISCO, João Eberhardt. Acesso à justiça e a obrigatoriedade da utilização dos mecanismos de online dispute resolution: um estudo da plataforma consumidor.gov. In: LUCON et al. Direito, Processo e Tecnologia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/235813054/v1/page/III. Acesso em: 15 set. 2020.

FIGUEIREDO, Bianca Fernandes. Consumidor.gov.br: a exigência de utilização da plataforma digital de solução adequada de conflitos antes do ajuizamento de ação de consumo como fator de eficiência do Poder Judiciário, à luz da análise econômica do direito. Revista CNJ. Brasília, 4, n. 1, p. 17-36, jan/jul 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/index.php/revista-cnj/article/view/98. Acesso em: 24 set. 2020.

LEMES, Selma M. Ferreira. Cláusulas arbitrais ambíguas ou contraditórias e a interpretação da vontade das partes. 2012. Disponível em: http://selmalemes.adv.br/artigos/artigo_juri32.pdf. Acesso em: 24 set. 2020.

LEMKE, Gisele. O congestionamento do Poder Judiciário: um breve estudo sob o ponto de vista da demanda dos serviços judiciais. Revista de Doutrina da 4ª Região. Porto Alegre, n. 58, fev. 2014. Disponível em:

Acesso em: 24 set. 2020.

LIMA, Daniel Henrique Sprotte. Da cultura do litígio à do consenso: o uso de Online Dispute Resolution na Comarca de Araquari (SC). Dissertação submetida ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina para a obtenção do Grau de Mestre em Direito. Florianópolis: UFSC, 2019.

MARINONI, Luiz Guilherme. Novo curso de processo civil [livro eletrônico]: teoria do processo civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

MARQUES, Ricardo Dalmaso. A Resolução de Disputas Online (ODR): do comércio eletrônico ao seu efeito transformador sobre o conceito e a prática do acesso à justiça. Revista de Direito e as Novas Tecnologias – RDTEC. São Paulo, v. 5, n. 4, p. 1-27, out./dez. 2019.

NAVARENHO, Vinicius de Souza. Aplicação da inteligência artificial no âmbito jurídico. Brasília: UnB, 2019. Disponível em: https://bdm.unb.br/handle/10483/23110. Acesso em: 24 set. 2020.

PARO, Giácomo. et al. On-line Dispute Resolution (ODR) e o interesse processual. In:

LUCON et al. Direito, Processo e Tecnologia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/235813054/v1/page/III. Acesso em: 22 set. 2020.

PEREIRA, Luís Fernando Casagrande; SCHINEMANN, Caio César Bueno. On-line dispute resolution no processo civil brasileiro: o caso das plataformas de indenização contra companhias aéreas. In: LUCON et al. Direito, Processo e Tecnologia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/235813054/v1/page/III. Acesso em: 22 set. 2020.

STJ. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no REsp: 1583735 SP 2016/0021745-7. Rel. Min. Raul Araújo. Data Julgamento: 02/04/2019. T4 – Quarta Turma. Data da Publicação: DJe 15/04/2019. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/859551603/agravo-interno-no-recurso-especial-agint-no-resp-1583735-sp-2016-0021745-7?ref=serp. Acesso em:

set. 2020.

TJ/SP. Tribunal de Justiça de São Paulo. AI/SP n. 2051721-59.2020.8.26.0000. Rel. Souza Lopes. 17ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 23/06/2020. Data da publicação: 23/06/2020. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?conversationId=&cdAcordao=13678914&cdForo=0&uuidCaptcha=sajcaptcha_30394533ba6040bd8cf1c13e840914fd&g-recaptcha-response=03AGdBq27Qc4Z6p6zhHcYcLKJHg1sOEZ8aAbgaxcLZ-Qver0V-BP3y5Yy6eP1JjxfkPycm1cXmbXCQhQaJsaEec1_wljjg--2JPcq2mlFK7rqgabxf-BJp3-Py5C7eWSNB_3_DJqBiGKiiT7tDbCQuW8N-SsCAOGguhvfAMUF-wCCyp0qNjAeh-3qQPfvamtSFmeqeNPgaBGV_8amCmu9H8_HGP7y4eSH9hhBm3SndYBuENLAsK4Z290U7t4DVc3nLGlWIwE2m65mI8skdJCTdBS-8rqtF0eOMEu3XRowgrwRO-Gbj8KuRZEX5Zu_3o3FeiaMeHxszP8NAPtUdRFuD3lRU-JSTQ7iZc3lo6JAh7f2hWcKcslWxNo6zXXiwiEfQCHzboJWaUGRUVcL2uOHyiRPOlVrdh8vd71ctgcd0J1sVo0M8qcJud07Na50wR0Qyp-ogblI37gtQiKHl8nCx6lO-hMlgJwBdERMeh2VHiABCmhf7oGo0n_gRFxqxJlOIEBxjKxYFxN1M. Acesso em: 25 set. 2020.

TJ/SP. Tribunal de Justiça de São Paulo. AI/SP n. 2040989-19.2020.8.26.0000. Rel. Claudia Grieco Tabosa Pessoa. 19ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 11/05/2020. Data de publicação: 11/05/2020. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13544854&cdForo=0. Acesso em: 25 set. 2020.

TARTUCE, Fernanda. Mediação de conflitos: proposta de emenda constitucional e tentativas consensuais prévias à jurisdição. Revista Magister de Direito Civil e Processo Civil. Brasília, v. 14, n. 82, p. 5-21, jan./fev. 2018. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/biblioteca/conteudo-revistas-juridicas/revista-magister-de-direito-civil-e-processual-civil/2018-v-14-n-82-jan-fev. Acesso em: 17 set. 2020.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

VASCONCELOS, Ronaldo; CARNAÚBA, César Augusto Martins. Custos de transação do processo e Online Dispute Resolution: um sistema multiportas 4.0 economicamente eficiente. In: LUCON et al. Direito, Processo e Tecnologia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/235813054/v1/page/III. Acesso em: 22 set. 2020.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2020.v6i2.6966

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.