A DESJUDICIALIZAÇÃO COMO FORMA DE PROMOÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA NO BRASIL

Camilla Martins Mendes Pereira

Resumo


A pesquisa trata da aproximação entre as políticas públicas de desjudicialização e o acesso à justiça. Objetiva-se demonstrar que a ampliação dos instrumentos que propiciem a garantia de direitos é uma etapa importante na democratização do acesso à justiça. Na realização do objetivo proposto nesta pesquisa utilizou-se como método de abordagem o dedutivo, quanto ao método de procedimento aplicado, elegeu-se a pesquisa teórica. Observa-se que a ampliação do acesso à justiça é salutar na concretização dos direitos dos cidadãos, contudo, apesar das alterações já promovidas no sistema brasileiro, ainda se encontram entraves ao acesso à uma ordem jurídica justa.


Palavras-chave


Desjudicialização; Acesso à Justiça; Jurisdição.

Texto completo:

PDF

Referências


ALMEIDA, João Alberto de. Desjudicialização: a relação entre a arbitragem e os serviços notariais e registrais. Revista Faculdade de Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 59, p. 101 a 122, jul./dez. 2011.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 11ºed. São Paulo: Malheiros, 2013.

CAHALI, Francisco José. Curso de Arbitragem: mediação, conciliação, resolução CNJ 125/2010. 5ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

CAMPILONGO, Celso. Apresentação realizada na Sessão “O Judiciário e o acesso à Justiça, In SADEK. Maria Tereza (org). O Judiciário em Debate. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 2010. Disponível em: . Acesso em: setembro de 2020.

CAPPELLETTI, Mauro. Os métodos alternativos de solução de conflitos no quadro do movimento universal de acesso à justiça. Revista de Arbitragem e Mediação, vol. 41, p. 405 – 423, abr/jun. 2014.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 2002.

CAPPELLI, Sílvia. Desformalização, Desjudicialização e Autorregulação: tendências no Direito Ambiental?. Revista de Direito Ambiental, vol. 63, p. 69 – 99, jul/set. 2011.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução 125/2010. 2010. Disponível em: < https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156>. Acesso em: setembro 2020.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 14ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

ECONOMIDES, Kim. Lendo as ondas do “Movimento de Acesso à Justiça”: epistemologia versus metodologia?. Tradução Paulo Martins Garchet. Disponível em: . Acesso em: setembro de 2016.

GALANTER, Marc. Direito em abundância: a atividade legislativa no Atlântico Norte. Revista Crítica de Ciências Sociais, vol. 36, p. 103-145, fev. 1993.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Deformalização do processo e deformalização das controvérsias. Doutrinas Essenciais Arbitragem e Mediação. vol. 6, p. 33 – 64, set. 2014a.

HESPANHA, António Manuel. Cultura Jurídica Europeia: síntese de um milénio. Coimbra, Almedina, 2012.

INDA, Andrés García. Cinco apuntes sobre derecho y postmodernidad. Doxa – Cuadernos de Filosofía del Derecho. v.24, p. 05-39. 2001. Disponível em: < https://doxa.ua.es/article/view/2001-n24-cinco-apuntes-sobre-derecho-y-postmodernidad >. Acesso em: setembro de 2020.

JUNQUEIRA, Eliane Botelho. Acesso à Justiça: um olhar retrospectivo. Revista Estudos Históricos, Rio de Janeiro, v. 9, n. 18, p. 389-402, dez. 1996. ISSN 2178-1494. Disponível em: . Acesso em: 06 de setembro de 2020.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. A resolução dos conflitos e a função judicial no contemporâneo Estado de Direito. 2º ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

PEDROSO João; TRINCÃO Catarina; DIAS João Paulo. E a justiça aqui tão perto? As transformações no acesso ao direito e à justiça. Revista Crítica de Ciências Sociais, n. 65, p. 77-106, maio, 2003. Disponível em: . Acesso em: 20 de agosto de 2016.

PEDROSO, João. Acesso ao Direito e à justiça: um direito fundamental em (des)construção: o caso do acesso ao direito e à justiça da família e das crianças. 2011. 647 f. Tese (Doutorado em Sociologia do Estado, do Direito e da Administração). Faculdade de Economia, Universidade de Coimbra, Coimbra, 2011.

PEDROSO, João. Percurso (s) da (s) reforma (s) da administração da justiça - uma nova relação entre o judicial e o não judicial. Centro de Estudos Sociais, Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, Coimbra, v. 171, p.1-43, abr. 2002. Disponível em: . Acesso em: 20 de agosto 2016.

SADEK, Maria Tereza Aina. Acesso à Justiça: um direito e seus obstáculos. REVISTA USP, São Paulo. n. 101. p. 55-66, março/abril/maio 2014. Disponível em: . Acesso em: 08 de agosto de 2020.

SALES, Lilia Maia de Morais; SOUSA, Mariana Almeida de. O sistema de múltiplas portas e o Judiciário brasileiro. Revista Direitos Fundamentais & Justiça. Ano 5, nº 16, p. 204-220, jul./set. 2011.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para Uma Revolução Democrática da Justiça. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 2011.

SANTOS, Boaventura; MARQUES, Maria Manuel Leitão; PEDROSO, João. Os tribunais nas sociedades contemporâneas. Porto, Afrontamento, 1995.

TARUFFO, Michele. Un’alternativa alle alternative: modelli di risoluzione dei conflitti.. Argumenta Journal Law, Jacarezinho - PR, n. 7, p. 257-270, fev. 2013. ISSN 2317-3882. Disponível em: . Acesso em: 03 de agosto de 2020.

VIANNA, Luiz Werneck; BURGOS, Marcelo Baumann; SALLES, Paula Martins. Dezessete anos de judicialização. Tempo Social, Revista de Sociologia da USP, v. 19, n. 2, p 39-85. São Paulo: FFLCH-USP, 2007. Disponível em: . Acesso em: 10 julho de 2020.

WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura do direito. São Paulo: Alfa-ômega, 2001.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2020.v6i2.6929

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.