ACESSO À JUSTIÇA E O IMPACTO DE NOVAS TECNOLOGIAS NA SUA EFETIVAÇÃO

Alexandre Bannwart de Machado Lima, Gustavo Henrique de Oliveira

Resumo


A pesquisa tem por objetivo identificar se as novas tecnologias computacionais e de telecomunicações, tais como inteligência artificial, aprendizado de máquina e blockchain, podem proporcionar ao cidadão maior acesso à justiça, no sentido de que o sistema deve ser igualmente acessível a todos e deve produzir resultados que sejam socialmente justos. O estudo foi elaborado a partir de pesquisas bibliográficas no campo do direito, da tecnologia e da filosofia, sendo utilizado o método dedutivo. Conclui que a utilização das novas tecnologias contribui para proporcionar ao cidadão um maior acesso à justiça, apesar da existência de dificuldades que precisam ser superadas.

Palavras-chave


Acesso à justiça. Inteligência artificial. Aprendizado de máquina. Blockchain. Tecnologia disruptiva.

Texto completo:

PDF

Referências


ATHENIENSE, Alexandre. A inteligência artificial e o direito: como a computação cognitiva impactará nas atividades dos profissionais do direito. Jus Brasil, 2016. Disponível em: https://alexandre-atheniense.jusbrasil.com.br/artigos/467690643/a-inteligencia-artificial-e-o-direito. Acesso em: 1º dez.2018.

BEZERRA, Eudes Vitor; BRAGA; Sérgio Pereira. Justiça brasileira: fácil de entrar, difícil de sair um olhar sobre a crise numérica dos processos. In: Congresso Nacional do CONPEDI - UFMG/FUMEC/Dom Helder Câmara, 24., 2015, Belo Horizonte. Anais... Florianópolis: CONPEDI, 2015. p. 121-149. Disponível em: https://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/4qiqydiv/5Bk84133dqo7a0yQ.pdf. Acesso em: 30 nov. 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 2 dez. 2018.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. Coimbra: Livraria Almedina, 1992.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryan. Acesso à justiça. Tradução de Helen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1988.

CHRISTENSEN, Clayton M. O dilema da inovação: quando as novas tecnologias levam empresas ao fracasso. São Paulo: M. Books, 2012.

CNJ – Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2018: ano-base 2017. Brasília: CNJ, 2018. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/08/44b7368ec6f888b383f6c3de40c32167.pdf. Acesso em: 30 nov. 2018.

FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; CARVALHO, Angelo Gamba Prata de. The Future: Análise da curva de adoção das tecnologias disruptivas jurídicas (legaltech) e governamentais (govtech), onde estamos e para onde queremos ir. In: FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; CARVALHO, Angelo Gamba Prata de (Coord.). Tecnologia jurídica & direito digital: II Congresso Internacional de Direito, Governo e Tecnologia – 2018. Belo Horizonte: Fórum, 2018. p. 29-44.

GIACOIA JUNIOR, Oswaldo. Pequeno dicionário de filosofia contemporânea. São Paulo: Publifolha, 2006.

GRECCO FILHO, Vicente. Direito processual civil brasileiro. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. 1 v.

MACHADO JUNIOR, Arnaldo de A. A crise de acesso à justiça no direito brasileiro. Revista da ESMESE, n. 9, p. 219-240, 2006. Disponível em: https://core.ac.uk/download/pdf/79073265.pdf. Acesso em: 29 nov. 2018.

PECK, Patricia; ROCHA, Henrique. Advocacia digital. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.

OLIVEIRA, Gustavo Henrique de. Responsabilidade civil dos pais pelos atos ilícitos dos filhos capazes. Curitiba: Juruá, 2015.

PINHEIRO, Patricia Peck. Robotização, inteligência artificial e disrupção. In: ______ (Coord.). Direito digital aplicado 3.0. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. p. 29-33.

PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. 10 ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Saraiva, 2017.

REDE SOCIAL. Dicionário on-line Infopédia da Língua Portuguesa, 11 dez. 2018. Disponível em: https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/rede social. Acesso em: 11 dez. 2018.

REMEDIO, José Antonio; OLIVEIRA, Gustavo Henrique de. Efeitos e limites da revelia à luz dos códigos de processo civil de 2015 e 1973. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA, jan-jun 2018, p. 169-194. Disponível em: https://portalseer.ufba.br/index.php/rppgd/article/view/27043/16414. Acesso em: 29 mar. 2019.

REMEDIO, José Antonio; REIS JUNIOR, Valdemir Moreira dos. A garantia do acesso à justiça e o princípio do duplo grau de jurisdição. Revista Cidadania e Acesso à Justiça. Maranhão, jul-dez. 2017. p. 1-20. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/acessoajustica/article/view/2286. Acesso em: 15 nov. 2018.

RIBEIRO, Ludmila. A emenda constitucional 45 e o acesso à justiça. Revista Direito GV. São Paulo, jul-dez. 2008. p. 465-492. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/35160/33965. Acesso em: 29 nov. 2018.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2018.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2019.v5i1.5546

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.