ACESSO À JUSTIÇA APARENTE – A JUDICIALIZAÇÃO DE CONFLITOS SOB UMA PERSPECTIVA MAIS PRAGMÁTICA

Conteúdo do artigo principal

Tatiana Bettiol Carneiro
http://orcid.org/0000-0002-0016-2128
Luiz Henrique Urquhart Cademartori

Resumo

A definição do acesso à justiça passou por mutações, abrangendo novas formas de resolução de conflitos e significando além da possibilidade de judicialização de demandas, a procedibilidade célere e com a observância de garantias constitucionais. Entretanto, a capacidade institucional do Poder Judiciário brasileiro impede a garantia desse acesso como almejado pela sociedade. Esse artigo pretende analisar, por meio do método dedutivo, o acesso à justiça ilimitado, ponderando questões como a análise econômica da litigância, tragédias dos comuns, teoria dos jogos e a eficiência do Poder Judicante.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
Carneiro, T. B., & Cademartori, L. H. U. (2018). ACESSO À JUSTIÇA APARENTE – A JUDICIALIZAÇÃO DE CONFLITOS SOB UMA PERSPECTIVA MAIS PRAGMÁTICA. Revista Cidadania E Acesso à Justiça, 4(1), 41–56. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2018.v4i1.4275
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Tatiana Bettiol Carneiro, Universidade Federal de Santa Catarina

Graduada  em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (2004). Possui especialização em Direito Público; em Direito Público em ênfase em Direito Administrativo e em Direito Material e Processual Civil. Mestranda no Mestrado Profissional em Direito da Universidade Federal do Estado de Santa Catarina. Atualmente é Chefe de Cartório da Comarca de São José/Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. 

Luiz Henrique Urquhart Cademartori, Universidade Federal de Santa Catarina

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria; Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina; Doutor em Direito pela UFSC; Pós-doutorado pela Universidade de Granada, Espanha; Professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina.

Referências

BAGGENSTOSS, Grazielly Alessandra. O Sistema de Precedente no CPC/2015: a calculabilidade das decisõs judiciais pátrias como segurança jurídica defendida pela análise econômica do direito. EALR, V. 8, nº 2, p. 299-316, Jul-Dez, 2017. Brasília: Universidade Católica de Brasília, 2017.

BATISTA JÚNIOR, Onofre Alves Batista. Princípio Constitucional da Eficiência Administrativa. 2 ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum,2012.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Emenda Constitucional n. 91, de .18 de fevereiro de 2016. Disponível em: < <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 08 ago.2017.

BRASIL, Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração pública Federal. Disponível em: <http://wwwt.senado.gov.br/legbras/>. Acesso em 08 ago. 2017.

_______. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2017. Disponível: < http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/09/e5b5789fe59c137d43506b2e4ec4ed67.pdf>. Acesso em: 1 abr. 2018.

________Conselho Nacional de Justiça. Manual de Mediação Judicial. 2015.

________. Fundação Getúlio Vargas. Escola de Direito de São Paulo. Relatório ICJ Brasil 1º Semestre de 2017.Disponível em <http://direitosp.fgv.br/sites/direitosp.fgv.br /files/ arquivos/relatorio_icj_1sem2017.pdf> Acesso em 1 abr. 2018.

_______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo 729.870. Rio de Janeiro. Relator: Ministro Teori Zavaski. 08/10/2013.

CADEMARTORI, Luiz Henrique Urquhart. A discricionariedade administrativa e seu controle jurisdicional do Estado Constitucional e Democrático de Direito. Direito, teorias e sistemas – Estudos desenvolvidos no programa de pós-graduação em direito da UFSC- Luiz Henrique Urquhart Cademartori; Sergio Ricardo Ferreira Mota (Orgs.). Florianópolis: Insular, 2015.

FREITAS, Juarez. O Controle dos Atos Administrativos e os Princípios Fundamentais. 2 ed. rev e atual. São Paulo: Malheiros, 1999.

HILLBRECHT, Ronald. Economia Monetária. São Paulo: Atlas, 1999.

LAMY, Eduardo de Avelar; RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Teoria Geral do Processo. 4 ed.rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2016.

MACIEIRA, Maria Elisa; Maranhão, Mauriti. Como implementar a gestão em Unidades Judiciárias. São Paulo: FGV, 2010.

MACKAAY, Ejan; Análise Econômica do Direito.Tradução Rachel Sztajn. 2 ed.São Paulo: Atlas, 2015.

MARCELLINO JÚNIOR, Julio Cesar. Análise Econômica do acesso á justiça: a tragèdia dos custos e a questão do acesso inautêntico. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de Metodologia da Pesquisa no Direito. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

MORAES, Antonio Carlos Flores de. Legalidade, Eficiência e Controle da Administração Pública. Belo Horizone: Fórum, 2007.

NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 7 ed. rev.,atual, e ampl.-São Paulo: Atlas,2017.

________. Reforma Administrativa e Burocracia: impacto da eficiência na configuração do direito administrativo brasileiro. São Paulo: Atlas, 2012.

OST, François; A natureza à margem da Lei - A Ecologia à Prova do Direito. Lisboa: Piaget, 1995.

PATRÍCIO, Miguel C.T. Análise econômica da litigância. Coimbra: Almedina, 2005.

POSNER, Richard A. Problemas de filosofia do direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

ROSA, Alexandre Morais da. Guia do processo penal conforme a teoria dos jogos. 4 ed. rev. e ampl. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.

TIMM, Luciano Benetti (org). (2012). Direito e economia no Brasil. São Paulo: Atlas.

TRAMONTINI. Daine Sandra. Gestão da Administração Pública: uma reflexão das relações entre os sujeitos e o Estado na garantia de direitos fundamentais. Direito, teorias e sistemas – Estudos desenvolvidos no programa de pós-graduação em direito da UFSC- Luiz Henrique Urquhart Cademartori; Sergio Ricardo Ferreira Mota (Orgs.). Florianópolis: Insular, 2015.