A ATIVIDADE NOTARIAL NO BRASIL APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988

Thaís Grossi Andrade, Rafael Dias Medeiros

Resumo


O presente artigo objetiva analisar as mudanças na atividade notarial na ordem jurídica contemporânea após a promulgação da Constituição de 1988. Tal documento trouxe relevantes mudanças e inovações para o notariado brasileiro, precipuamente no que diz respeito às diretrizes básicas e aos princípios fundamentais da atividade. Utilizar-se-á a pesquisa bibliográfica, por meio do método dedutivo, utilizando como fonte, principalmente, revistas jurídicas, livros físicos, legislação e a jurisprudência.


Palavras-chave


Atividade. Notarial. Constituição. Mudanças. Inovações

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2018.v4i1.4051

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