A Teoria dos Precedentes Judiciais no Sistema Jurídico Brasileiro: Segurança Jurídica e Acesso à Justiça.

Teófilo Marcelo de Arêa Leão Júnior, Thais Estevão Saconato

Resumo


O presente trabalho é fruto de pesquisa bibliográfica relacionada à teoria dos precedentes no sistema jurídico brasileiro, mais especificamente da importância dos precedentes para a garantia da segurança jurídica, acesso à justiça e estabilidade das decisões judiciais. Enfoca os dos sistemas jurídicos existentes que podem regulamentar a ordem jurídica de um Estado, quais sejam, civil law e common law, a respeito dos quais se faz rápida abordagem histórica e suas diferenças. Na sequência, aborda a aproximação entre os dois sistemas, a valorização dos princípios fundamentais e da jurisprudência como fonte do Direito, e a necessidade da adoção do sistema de precedentes como ferramenta de segurança jurídica na resolução de conflitos no atual cenário jurídico do país, com a promessa de ser consolidada com o Novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março de 2016.


Palavras-chave


Precedentes judiciais;Segurança jurídica;Acesso à justiça;Direitos fundamentais

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Referências


ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Trad. de Torrieri Guimarães. 6.ª ed. São Paulo: Martin Claret, 2001.

CAMBI, Eduardo; FILIPPO, Thiago Baldani Gomes de. Precedentes vinculantes. Revista de Processo. São Paulo, v. 38, n. 215, Jan. 2013, p. 207-248.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. A principalização da jurisprudência através da Constituição. Revista de Processo. São Paulo, n. 98, abr/jun 2000, p. 83-89.

CRUZ E TUCCI, José Rogério. Precedente Judicial como fonte do Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

_________. O regime do precedente judicial no Novo CPC. In: Revista do Advogado AASP, v.126. São Paulo: Associação dos Advogados do Estado de São Paulo, 2015.

DAVID, René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. Trad. de Hermínio A. Carvalho. 4.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

_______. Eficácia do precedente judicial na história do direito brasileiro. Revista do Advogado. São Paulo, AASP, n.º 75, abr. 2004, p. 73-77.

DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, teoria do precedente, decisão judicial, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 4ª. ed. Salvador: Juspodivm, 2009, v. 2.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. de João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Divergência jurisprudencial e súmula vinculante. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

MARINONI, Luiz Guilherme. Aproximação crítica entre as jurisdições de civil law e de common law e a necessidade de respeito aos precedentes no Brasil. Revista da Faculdade de Direito – UFPR. n.47, 2008, p. 11-58.

_________(Org.). A força dos precedentes: estudos dos cursos de Mestrado e Doutorado em

Direito Processual Civil da UFPR. 2ª ed. Salvador: Juspodivm, 2012.

__________. Precedentes obrigatórios. 3ª ed. rev. atual. e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 9ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1980.

NOGUEIRA, Cláudia Albagli. O novo código de processo civil e o sistema de precedentes judiciais: pensando um paradigma discursivo da decisão judicial. Revista Brasileira de Direito Processual – RBDPro. Belo Horizonte, ano 22, n. 8, p. 185-210, out./dez. 2014.

NOGUEIRA, Gustavo Santana. Precedentes vinculantes no direito comparado e no direito brasileiro. 2ª ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2013.

RAMIRES, Maurício. Crítica à aplicação de precedentes no direito brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SANTOS JR., Danilo Rinaldi dos; FRANZÉ, Luís Henrique Barbante. A segurança jurídica e os precedentes da common law. In: LEÃO JUNIOR, Teófilo Marcelo de Arêa e KNOERR, Viviane Coêlho de Séllos (Org.). Diálogos (im)pertinentes – Juiz e Jurisdição. Curitiba: Instituto Memória – Centro de Estudos da Contemporaneidade, 2014

SARLET, Ingo W. A eficácia dos direitos fundamentais. 10ª. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SCHMITZ, Leonard Ziesemer. Compreendendo os “precedentes” no Brasil: fundamentação de decisões com base em outras decisões. Revista de Processo. São Paulo, v. 226, Dez. 2013, p. 349.

SILVA, Ovídio Araújo Baptista da. A função dos tribunais superiores. Gênesis: revista de direito processual civil. Curitiba, n. 13, v. 9, jul/set. 1999, p. 485-498.

TARUFFO, Michele. Observações sobre os modelos processuais de civil law e common law. Revista de Processo. São Paulo, n. 110, v. 28, abr/jun 2003, p. 141-158.

___________. Icebergs do common law e civil law?: macrocomparação e microcomparação processual e o problema da verificação da verdade. Revista de Processo. São Paulo, n. 181, v. 35, março 2010, p. 167-172.

__________. Precedente e jurisprudência. Trad. Chiara de Teffé. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 3, n. 2, jul.-dez./2014. Disponível em: . Acesso em 20.07.2015.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Estabilidade e adaptabilidade como objetivos do direito: civil law e common law. Revista dos Tribunais. São Paulo, v. 172, Jun. 2009, p. 121.

___________. Interpretação da lei e de precedentes: civil law e common law. Revista dos Tribunais. São Paulo, v. 893, Mar. 2010, p. 33.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2016.v2i1.368

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