Ônus da prova como acesso à justiça: uma (re)definição à luz do novo cpc?

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Elaine Harzheim Macedo
Lírio Hoffmann Júnior

Resumo

O trabalho investiga os fundamentos da definição jurídica de ônus probatório, sem abdicar da premissa de que prova compreende a garantia do acesso à justiça. Partindo do conceito de prova, perpassa as bases utilizadas ao longo da história do processo para definir sua finalidade, utilidade e validade, concluindo com a adequada adoção, na perspectiva de um processo democrático, do ônus probatório e indispensável distribuição entre as partes. Enfrentando o novo CPC, adentra-se na adoção, em sede de exibição de documento ou coisa, de comandos mandamentais que podem reverter o sistema probatório, implicando em um indevido dever de provar.

 

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Como Citar
Macedo, E. H., & Júnior, L. H. (2016). Ônus da prova como acesso à justiça: uma (re)definição à luz do novo cpc?. Revista Cidadania E Acesso à Justiça, 2(2). https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2016.v2i2.1765
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Elaine Harzheim Macedo, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Possui graduação em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (1972), especialização (1990) e mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul 

Lírio Hoffmann Júnior, Universidade do Sul de Santa Catarina

Possui graduação em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2002). Atualmente é juiz de direito - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e docente da Universidade do Sul de Santa Catarina. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público.

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