AS MUTAÇÕES CONSTITUCIONAIS E A (IN) EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: ENTRE LEGITIMIDADE E ATIVISMO JUDICIAL

PATRÍCIA SPAGNOLO PARISE COSTA, REJAINE SILVA GUIMARÃES

Resumo


Buscando a efetividade das normas constitucionais, especialmente, daquelas definidoras de direitos fundamentais, a prática interpretativa do Supremo Tribunal Federal tem levado às mutações constitucionais, com fundamento na teoria discursiva de Robert Alexy. Contudo, tal atuação tem sido rebatida, sob o argumento de ativismo, com fulcro nas ideias de Ronald Dworkin. Objetivou-se analisar as teorias dos referidos filósofos pontuando caminhos para uma interpretação condizente com preceitos do Estado Democrático de Direito. Concluiu-se que os poderes políticos, notadamente, o Legislativo, precisam ser mais atuantes diante das novas demandas de uma sociedade plural, evitando, assim, a expansão desmedida no âmbito da jurisdição constitucional.


Palavras-chave


Direitos. Supremo Tribunal Federal. Efetividade. Ativismo. Mutações constitucionais.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2017.v3i1.1888

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