APONTAMENTOS PARA UMA ANÁLISE ONTOLÓGICA DO DIREITO PÓS-POSITIVISTA

Mario Cesar da Silva Andrade

Resumo


O presente artigo analisa a crítica ontológica ao direito, conforme desenvolvida pela filosofia marxista-lukacsiana. Adotando como fio condutor as considerações materialistas e ontológicas do ser social ao fenômeno jurídico, são investigadas as potencialidades e limitações do direito, especialmente a partir da contraposição entre os paradigmas jurídicos positivista e pós-positivista. Para isso, parte-se das críticas teorizadas a partir do pensamento do filósofo marxista húngaro György Lukács, bem como dos desenvolvimentos teóricos baseados em sua obra produzidos por comentadores e críticos. Metodologicamente, a pesquisa bibliográfica qualitativa, de viés crítico-compreensivo, busca analisar a consistência da chamada crítica ontológica em relação ao pós-positivismo jurídico, valendo-se de fontes doutrinárias a partir da abordagem lukacsiana. Em conclusão, aponta-se como as críticas desenvolvidas pela corrente ontológica do ser social centra-se no paradigma do positivismo jurídico, negligenciando avanços e potencialidades franqueados pelo pós-positivismo, levando a certa incompreensão das aplicações do direito, incluindo, na regulação de condutas humanas e políticas públicas.

Palavras-chave


Paradigmas jurídicos; Pós-positivismo; Crítica ontológica; Materialismo; Políticas públicas.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2023.v9i1.9775

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