Da Taxatividade Penal e o Conceito Atual de Família – A Assunção do Ideal de Coerência e Integridade do Direito através da Interpretação Principiológica

Laira Carone Rachid Domith, Gabriel Senra e Pádua

Resumo


Atualmente o conceito de “família” possui um significado jurídico distinto do que possuía em 1940, quando apenas o casamento era legítimo para fins de sua constituição. Ainda que o Direito Penal proíba a analogia e a interpretação extensiva in malam partem, a atualização do conceito de família foi feita pela CF/88, que passou a prever o reconhecimento jurídico das famílias  matrimonial,  monoparental  e  decorrentes  de  união  estável.  No  contexto  do Neoconstitucionalismo, torna-se necessária a elucidação do real sentido do Princípio da Legalidade e a utilização da interpretação principiológica do Direito Penal adequando-o, caso a caso, à complexidade da sociedade Moderna.


Palavras-chave


Neoconstitucionalismo; Pós-positivismo, Interpretação principiológica; Princípio da legalidade penal; Casamento; União estável

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2016.v2i1.900

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